﻿Id,Secretaria,Gestor,Cargo,Email,Telefone1,Telefone2,RamalSec,HorarioFunciona,Rua,Numero,Bairro,Cep,Complemento,FotoSecretario,DataInicio,DataFim,Apresentacao,Missao,Visao,Valores,proposito,Maps
15,"Controladoria Geral do Município","ALEXANDRE RODRIGUES ROCHA","CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO",controladoria@novarussas.ce.gov.br,"883672 1920",,,"de Segunda a Quinta de 07:30h À 12:00h e das 13:30h À 17:00h e Sexta das 08:00h Á 14:00h","Rua Padre Francisco Rosa",1388,Centro,62200000,"PRÉDIO PAÇO MUNICIPAL ",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2025.jpg,2022-02-08,,,"Controladoria, tem como missão, subsidiar o processo de gestão em todas as suas fases; garantir informações adequadas ao processo decisório; monitorar os efeitos das decisões tomadas pelos gestores; colaborar com os gestores em seus esforços de busca da eficiência da sua área; administrar as sinergias existentes entre as áreas; zelar pelo bom desempenho da organização; viabilizar a gestão econômica; criar condições para se exercer o controle; contribuir para o contínuo aperfeiçoamento dos processos internos.

Controlar é ter certeza de que todas as operações a toda hora estão sendo realizadas de acordo com o plano adotado, com as ordens dadas e com os princípios estabelecidos. Ele tende a estimular o planejamento, a significar e fortalecer a organização, aumentar a eficiência do comando e facilitar a coordenação.

Nas organizações públicas, onde só se pode fazer o que a lei autoriza, isso é facilmente identificado, pois se baseia em normas e instruções regulatórias.

O controle da administração pública pode ser efetivado pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, pela sociedade e pelo próprio poder público através da Controladoria.

Controles internos são conjuntos de procedimentos e métodos aplicados internamente na organização, que atuam na gestão das práticas pelas quais os recursos da organização são dirigidos, monitorados e medidos. Desempenham também papel fundamental nos gastos públicos, na prevenção e detecção de fraudes, proteção dos ativos físicos e intangíveis e garantia na confiança das demonstrações financeiras e seus processos correlatos e no atingimento de metas.

Controladoria, como órgão central de controle, que engloba os controles interno e social, é por excelência o ente da administração pública capacitado a manter e centralizar as informações relacionadas à transparência e divulgá-las no respectivo portal, cuidando também da segurança dessas informações, tão importantes para que o cidadão pratique plenamente sua cidadania.
","Ser reconhecida pelos cidadãos de Nova Russas como um órgão de grande atuação na área de controle interno e uma referência no Estado do Ceará.","Conformidade, Integridade, Transparência, Ética Excelência, InovaçãoConformidade, integridade, transparência, ética, excelência e inovação.","Coordenação, orientação e acompanhamento do Sistema de Controle Interno Municipal;

 Avaliação da gestão pública e dos programas do Poder Executivo, mitigando riscos, comprovando a legalidade, eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional.",
13,"DEMUTRAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE","ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA","DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEMUTRAN",demutran@novarussas.ce.gov.br,88992014359,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS ÁS 13:00HS ","RUA ANTONIO GONÇALVES ROSA",255,UNIVERSIDADE,62200000,PRÉDIO,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2190.jpg,2017-08-17,,,"O DEMUNTRAN tem como objetivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.018/17, a fiscalização, a manutenção do trânsito, o transporte e o funcionamento do serviço público. É um órgão responsável pelo sistema viário, de conservação, planejamento e controle de transporte e trânsito, cumprindo e fazendo cumprir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro na circunscrição do Município.","O DEMUNTRAN tem como objetivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.018/17, a fiscalização, a manutenção do trânsito, o transporte e o funcionamento do serviço público. É um órgão responsável pelo sistema viário, de conservação, planejamento e controle de transporte e trânsito, cumprindo e fazendo cumprir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro na circunscrição do Município.","O DEMUNTRAN busca sempre com determinação e ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com a finalidade primordial de organizar o trânsito, o transporte e o funcionamento do serviço público dentro do nosso Municipio. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m14!1m8!1m3!1d15905.475719773085!2d-40.5544915!3d-4.7058106!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x6eb4a91e44437581!2sDetran%20Nova%20Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568908354924!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
1,"Gabinete do Prefeito","VALCELIO ABREU RODRIGUES","CHEFE DE GABINETE",gabinete@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h Á 14:00h","Rua Padre Francisco Rosa",1388,Centro,62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/825.jpg,2017-01-02,,,"O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito;  V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;","O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito;  V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;","O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio. ","Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas, contatos com os demais orgão da prefeitura, egistrar e controlar as audiências públicas do Prefeito (a), acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito e outros propósitos.","<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.371370081487!2d-40.5667416857031!3d-4.705383450236382!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc27c20db9fb%3A0x82f6ddfb5570ec1d!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Nova%20Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568130654063!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
20,"PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO","EDUARDA SOUSA ALVES","PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO",procuradoria@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H","RUA PADRE FRANCISCO ROSA ",1388,"CENTRO ",62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/3.jpg,2009-12-09,,,"Compete à Procuradoria Geral do Município:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - promover a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos Tribunais de Contas;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico forem apontadas como autoridades coatoras;
V - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
","A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.","VI - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta e, quando for o caso, da Indireta, nos termos da Lei;
VII – examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação;
VIII - analisar a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;
IX - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, que devem ser fornecidos no prazo fixado;
X - manter estágio de estudantes de graduação e pós-graduação, de Direito e de outras áreas pertinentes à sua atuação funcional, administrativa e judicial, na forma da Lei;
","XI - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XII - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XIII - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais a encarregue o Prefeito Municipal.
",
4,"Sec. de Agric. e Recursos Hidricos","ANTONIO WASHINGTON LOPES TAVARES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS",agricultura@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h Á 14:00h","Rua Tenente Raimundo do Vale",S/n,Patronato,62200000,"2º ANDAR",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2026.jpg,2008-04-04,,,"A Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da juventude, turismo e desporto; V- realizar levantamento estatístico do ensino no Municipio; planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais e desportivas; VI- estimular e incentivar a prática esportiva, a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;  VII- promover campanhas de difusão de atividades artísticas e culturais do Municipio;","A Secretaria de Agricultura e Recursos Hidricos tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da juventude, turismo e desporto; V- realizar levantamento estatístico do ensino no Municipio; planejar e desenvolver o calendário de atividades culturais e desportivas; VI- estimular e incentivar a prática esportiva, a produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico;  VII- promover campanhas de difusão de atividades artísticas e culturais do Municipio;","A Secretaria de Agricultura e Recursos Hídrico busca sempre com determinação e com ética preservar o nosso patrimônio ambiental com a finalidade de realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, na busca do desenvolvimento econômico, social e cutural dentro do nosso Municipio. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.362152204107!2d-40.56432888570325!3d-4.706996850247586!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc27c20db9fb%3A0x82f6ddfb5570ec1d!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Nova%20Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568131144904!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
7,"Sec. de Infra-estrutura e Urbanismo","ANTONIO JAIME ANDRE DA SILVA","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO",seinfra@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Sexta das 07:00h Ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h","Av. João Gregório Timbó",1718,Universidade,62200000,PRÉDIO,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/1839.jpg,1999-12-31,,,"A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;","A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;","A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver politicas urbanas, bem como atender a legislação urbana básica dentro do nosso Municipio. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.362152204107!2d-40.56432888570325!3d-4.706996850247586!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc27c20db9fb%3A0x82f6ddfb5570ec1d!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Nova%20Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568131144904!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
14,"SEC.DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA","JOSE NONATO BRAGA ROLIM","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.",financas@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA QUINTA DAS 07:30H A 12:00H E 13:00H ÀS 17:00H E AS SEXTAS DAS 08:00H ÁS 14:00H","RUA PADRE FRANCISCO ROSA",1388,CENTRO,62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2306.jpg,2022-02-08,,,,"A Secretaria de Administração, Finanças e Controladoria,  conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 646/2008 tem como objetivo: I- Administração dos recursos humanos;  II- promoção e desenvolvimento do servidor municipal; III- controle do uso dos bens de uso especial e de bens móveis do Municipio;  III- controle do uso dos bens de uso especial e de bens móveis no Municipio; IV- Administração de material; V- Administração dos veículos da prefeitura ou dos que se encontrem a serviço; VI- Serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do trabalho; VII- Controle de encargos administrativos e serviços gerais; VIII- Coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;",,,
23,"Secretaria de Cultura e Turismo","ODIRLEI DA SILVA SOUTO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO",cultura@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta-feira das 07:30h Á 12h e 13:30 Á 17h e nas Sextas-feiras das 08h Ás 14h","Rua João Gregorio Timbo",S/n,Universidade,62200000,PRÉDIO,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/1125.jpg,2026-01-01,,,,,,,
8,"SECRETARIA DE EDUCAÇÃO","MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS","SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO",educacao@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H","RUA ANTONIO CARLOS ",210,"BAIRRO VERMELHO",62200000,PRÉDIO,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2100.jpg,2017-01-02,,,"A Secretaria de Educação tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da educação, cultura e desporto; II- Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente; III- Desenvolver o planejamento e a execução de atividades pedagógicas de ensino, o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino fundamental, a ativação do ensino supletivo e a alfabetização de adultos;  IV- planejar e supervisionar o programa da merenda escolar; ","A Secretaria de Educação tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da educação, cultura e desporto; II- Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente; III- Desenvolver o planejamento e a execução de atividades pedagógicas de ensino, o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino fundamental, a ativação do ensino supletivo e a alfabetização de adultos;  IV- planejar e supervisionar o programa da merenda escolar; ","A Secretaria de Educação busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com a finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio através da Educação. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.362152204107!2d-40.56432888570325!3d-4.706996850247586!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc27c20db9fb%3A0x82f6ddfb5570ec1d!2sPrefeitura%20Municipal%20De%20Nova%20Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568131144904!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
16,"Secretaria de Governo","ANTONIO LUIZ RODRIGUES MANO","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO",segov@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h Á 14:00h","Rua Padre Francisco Rosa",1388,Centro,62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2021.jpg,2023-01-01,,,,,,,
24,"Secretaria de Juventude e Desporto","LUIS FERNANDO DE SOUSA NUNES","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E DESPORTO",esporte@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta-feira das 07:30h Á 12h e 13:30 Á 17h e nas Sextas-feiras das 08h Ás 14h","Rua João Gregorio Timbo",S/n,Universidade,62200000,SALA,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/5415.jpg,2026-01-01,,,,,,,
22,"Secretaria de Meio Ambiente","Antonio Paulo Gomes Lima","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE",meioambiente@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta-feira das 07:30h Á 12h e 13:30 Á 17h e nas Sextas-feiras das 08h Ás 14h","Rua Tenente Raimundo do Vale",S/n,Progresso,62000000,,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/173.jpg,2026-01-01,,,,,,,
3,"Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento. Instit. e Articulação","ANDRESSA DA SILVA SOUSA","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO",planejamento@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"De Segunda a Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h Á 14:00h","Rua Padre Francisco Rosa",1388,Centro,62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/1855.jpg,2016-01-01,,,"A Secretaria de de Planejamento Desenvolvimento Instit e Articulação, conforme dispõe no artigo 8, da Lei nº473/99: I- prestar assessoramento especializado em planejamento; II- elaborar os planos estratégico e operacional; III- responder pelo planejamento urbano;  IV- coordenar o orçamento municipal; V- desenvolver projetos de captação de recursos; VI- administrar e manter o Cadastro Técnico Multifinalitário e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VII- acompanhar e coordenador as ações setoriais; VIII- coordernador os programas e projetos especiais; IX- cumprir outras missões especificas que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; X- exercer outras atribuições necessárias para cumprimento de suas finalidades, nos termos de regulamento;  ","A Secretaria de de Planejamento Desenvolvimento Instit e Articulação, conforme dispõe no artigo 8, da Lei nº473/99: I- prestar assessoramento especializado em planejamento; II- elaborar os planos estratégico e operacional; III- responder pelo planejamento urbano;  IV- coordenar o orçamento municipal; V- desenvolver projetos de captação de recursos; VI- administrar e manter o Cadastro Técnico Multifinalitário e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VII- acompanhar e coordenador as ações setoriais; VIII- coordernador os programas e projetos especiais; IX- cumprir outras missões especificas que lhes sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; X- exercer outras atribuições necessárias para cumprimento de suas finalidades, nos termos de regulamento;  ","A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Instit e Articulação busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com a finalidade primordial de desenvolver economicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.371370081487!2d-40.56674168570312!3d-4.705383450236382!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc27c20db9fb%3A0x82f6ddfb5570ec1d!2sPrefeitura+Municipal+De+Nova+Russas!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1544789571449"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
18,"SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES","IZABEL MOURA DE CARVALHO","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DAS MULHERES",mulheres@novarussas.ce.gov.br,88993680225,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H A 17:00H E AOS FINAIS DE SEMANA ATENDIMENTO EMERGENCIAL ","RUA LEONARDO ARAÚJO ",1761,PATRONATO,62200000,PRÉDIO,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/812.jpg,2023-01-01,,,"Transformar, fortalecer e empoderar as mulheres, contribuindo com a redução da desigualdade entre gêneros, formulação e articulação de políticas para mulheres visando a redução de todas as formas de violência e o Feminicídio.","Promover qualidade de vida para as mulheres, fomentando a elaboração, articulação e execução de políticas efetivas de forma transversal e intersetorial que impactem na redução de todas as formas de violência, fortalecendo o protagonismo das mulheres, pelas mulheres e com as mulheres. ","Representatividade; Participação social; Sororidade; Equidade de gênero; Escuta acolhedora; Cuidar das mulheres; Empoderamento; Colaboração; Transparência; Compromisso com o direito das mulheres.","Promover os direitos e garantias fundamentais, sociais e coletivos, e transindividuais das mulheres no Município de Nova Russas.",
17,"SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS","LARISSA MONTEIRO SILVA","SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS",institucionais@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A QUINTA DAS 07:30HS À 12:00HS E 13:30H ÀS 17:00H E SEXTA DAS 08:00HS Á 14:00HS ","RUA PADRE FRANCISCO ROSA",1388,CENTRO,62200000,"PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL",https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/5250.jpg,2023-01-01,,,,,,,
9,"SECRETARIA DE SAÚDE","JULIANA LINHARES COELHO","SECRETARIA DE SAÚDE ",saude@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00H ÁS 12:00H E DAS 14:00 ÀS 17:00","RUA JOSÉ EVANGELISTA CARVALHO  ",389,TIMBAÚBA,62200000,CASA,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/5416.jpg,2013-01-02,,,"A Secretaria de Saúde, conforme dispõe no artigo 10, da Lei nº473/99: I- planejar e executar a politica de saúde do Municipio conforme Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual ou federal; II- gerenciar o Fundo Muncipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais dmeonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente; III- manter articulação com os conselhos comunitários de sua área de competência;  IV- planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponiveis no desenvolvimento das ações de saúde, a vigilancia sanitária e a epidemológica, mediante critérios estabelecimentos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; ","A Secretaria de Saúde, conforme dispõe no artigo 10, da Lei nº473/99: I- planejar e executar a politica de saúde do Municipio conforme Plano Municipal de Saúde, em consonância com os níveis estadual ou federal; II- gerenciar o Fundo Muncipal de Saúde, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais dmeonstrativos exigidos pela Administração e conforme a legislação pertinente; III- manter articulação com os conselhos comunitários de sua área de competência;  IV- planejar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros disponiveis no desenvolvimento das ações de saúde, a vigilancia sanitária e a epidemológica, mediante critérios estabelecimentos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; ","A Secretaria de Saúde busca sempre planejar e executar politicas públicas de saúde no Municipio com determinação e com ética, realizando trabalhos de forma justa e positiva, com a finalidade primordial de atender as necessidades básicas da população e obedecer o principio da dignidade da pessoa humana. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d7952.713226202853!2d-40.56760299910271!3d-4.707966090996087!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x3be348d1ee9dfbd8!2sSECRETARIA+MUNICIPAL+DE+SAUDE+DE+NOVA+RUSSAS!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1544789123186"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
19,"SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA","ANTONIO DENILSON MARQUES COSTA","SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA",seguranca@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00HS ÁS 13:00HS ","RUA ANTÔNIO GONÇALVES ROSA",255,UNIVERSIDADE,62200200,CASA,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2190.jpg,2023-01-01,,,,,,,
10,"SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL","ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA","SECRETÁRIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL",setas@novarussas.ce.gov.br,8836721920,,,"DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H","RUA ANTONIO GONÇALVES ROSA",SN,UNIVERSIDADE,62200000,CASA,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/2017.jpg,1999-12-31,,,"A Secretaria de Trabalho e Assistencia Social, conforme dispõe no artigo 11 da Lei nº 473/99: I- planejar, coordenar, controlar e executar ações que visem assegurar a implementação de programas de natureza social do Poder Executivo Municipal; II- incentivar a formação de grupos produtivos e cooperativas, particularmente voltadas para atividades artesanais, e outras iniciativas que favoreçam a criação de oportunidades de emprego e renda; III- apoiar os conselhos municpais em sua área de atuação estabelecendo uma ação articulada; IV- promover a realização de cursos profissionalizantes para qualificação de jovens e adultos inabilitados, implantando politicas de Assistencia Social, visando assegurar condições para atendimento a segmentos especiais que necessitem atenção, nos quais se incluem idosos, deficientes físicos e os impossibilitados de trabalhar e produzir temporária ou permanentemente; V- promover a implementação de programas de assistência à criança e ao adolescente e favorecimento da profissionalização de menores; ","Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
","A Secretaria de Trabalho e Assistência Social busca sempre através de politicas públicas, com determinação e com ética, realizar trabalhos sociais, com a finalidade primordial de atender as necessidade básicas da população, conforme dispõe o principio da Dignidade da Pessoa Humana. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3343.700500988019!2d-40.56565056896439!3d-4.708698587085018!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x0%3A0x46e8ad3717650d64!2sSecretaria+de+Assist%C3%AAncia+Social!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1544789090781"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0"" allowfullscreen></iframe>"
12,"SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO","FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA","SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO",saae@novarussas.ce.gov.br,8836721212,,,"SEGUNDA A SEXTA DAS 07:30H AS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:30H","AV. DR. ALMIR FARIAS",110,UNIVERSIDADE,62200000,,https://www.novarussas.ce.gov.br/imagens/1636.jpg,2017-01-01,,,"Compete ao SAAE, diretamente e com exclusividade, operar, manter, conservar e explorar os serviços públicos de água potável e de esgoto sanitário em todo município de Nova Russas.","O Serviço Autônomo de Agua e Esgoto (SAAE) possui personalidade jurídica própria, sede e foro na comarca de Nova Russas, autonomia econômica, financeira e administrativa, tendo como principal obejtivo: operar, manter, conservar e explorar os serviços públicos de água potável e de esgoto sanitário em todo município de Nova Russas.
","O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) busca sempre executar o serviço de forma a atender todas as necessidades básicas da população. ",,"<iframe src=""https://www.google.com/maps/embed?pb=!1m18!1m12!1m3!1d3976.3944260933076!2d-40.56791898570319!3d-4.7013455502082895!2m3!1f0!2f0!3f0!3m2!1i1024!2i768!4f13.1!3m3!1m2!1s0x795cc3a9d781515%3A0x161dc949136fb4c0!2sSAAE-Servi%C3%A7o%20Aut%C3%B4nomo%20de%20%C3%81gua%20e%20Esgoto!5e0!3m2!1spt-BR!2sbr!4v1568131226013!5m2!1spt-BR!2sbr"" width=""600"" height=""450"" frameborder=""0"" style=""border:0;"" allowfullscreen=""""></iframe>"
