Credor: MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S
CPF/CNPJ: 05.282.559/0001-75
Valor contratado: 89.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 03/05/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E EXECUÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DO PLANO PLURIANUAL PPA (2022-2025), ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL L.O.A PARA O EXERCÍCIO DE 2022, JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Data da Rescisão: 31/03/2025
Formalização da decisão: Termo de Rescisão do Contrato nº GM-TP005/2021.4,decorrente da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GM-TP005/2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E EXECUÇÃO CONTÁBIL, EXECUÇÃO E ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DO PLANO PLURIANUAL PPA (2022-2025), ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL L.O.A PARA O EXERCÍCIO DE 2022, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, que fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Nova Russas, através da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato, pelo (a) Ordenador de despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra Matos e do outro lado, como CONTRATADA: MERITUS CONSULTORIA E CONTROLADORIA GOVERNAMENTAL S/S, CNPJ sob o n° 05.282.559/0001-75, com endereço a Rua Leonardo Mota, 2632, CEP: 60.170-04, Dionisio Torres, Fortaleza, Estado do Ceará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - A presente rescisão contratual fundamenta-se no inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
JUSTIFICATIVA - A presente rescisão se dá de forma amigável, mediante acordo e conveniência das partes, em função de interesse das partes, reduzido a simples termo na Tomada de Preços, e legitima conveniência administrativa.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - A parte Contratada resolve desistir do direito ao prazo recursal previsto pelo artigo 109, I, e da Lei Federal nº 8.666/93, não havendo o que reclamar após a assinatura deste termo.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Nova Russas/CE, 31 de março de 2025.