Missão
A Secretaria de Trabalho e Assistencia Social, conforme dispõe no artigo 11 da Lei nº 473/99: I- planejar, coordenar, controlar e executar ações que visem assegurar a implementação de programas de natureza social do Poder Executivo Municipal; II- incentivar a formação de grupos produtivos e cooperativas, particularmente voltadas para atividades artesanais, e outras iniciativas que favoreçam a criação de oportunidades de emprego e renda; III- apoiar os conselhos municpais em sua área de atuação estabelecendo uma ação articulada; IV- promover a realização de cursos profissionalizantes para qualificação de jovens e adultos inabilitados, implantando politicas de Assistencia Social, visando assegurar condições para atendimento a segmentos especiais que necessitem atenção, nos quais se incluem idosos, deficientes físicos e os impossibilitados de trabalhar e produzir temporária ou permanentemente; V- promover a implementação de programas de assistência à criança e ao adolescente e favorecimento da profissionalização de menores;
Visão
Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Funções
I- planejar, coordenar, controlar e executar ações que visem assegurar a implementação de programas de natureza social do Poder Executivo Municipal; II- incentivar a formação de grupos produtivos e cooperativas, particularmente voltadas para atividades artesanais, e outras iniciativas que favoreçam a criação de oportunidades de emprego e renda; III- apoiar os conselhos municpais em sua área de atuação estabelecendo uma ação articulada; IV- promover a realização de cursos profissionalizantes para qualificação de jovens e adultos inabilitados, implantando politicas de Assistencia Social, visando assegurar condições para atendimento a segmentos especiais que necessitem atenção, nos quais se incluem idosos, deficientes físicos e os impossibilitados de trabalhar e produzir temporária ou permanentemente; V- promover a implementação de programas de assistência à criança e ao adolescente e favorecimento da profissionalização de menores;