BPC
Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto por lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de salário mínimo para idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência, com renda per capita igual ou menor de ¼ de salário mínimo.
Informações atualizadas em: 06/06/2023 15:13:10
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- CADASTRO
Idosos acima de 65 anos; Pessoas com deficiência portando laudo médico emitido nos últimos 06 meses; Cadastro Único atualizado há pelo menos 30 dias; RG, CPF, Carteira de Trabalho (caso tenha) de todos os membros da família, Comprovante de Residência; Receita médica atualizada; Senha do Meu INSS do requerente/beneficiário, e-mail e contato (é necessário o celular, pois chega um código por e-mail ou SMS).
O prazo máximo estabelecido para a conclusão do processo do BPC é de 45 dias a partir da data do requerimento. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode variar em situações específicas, como quando há necessidade de solicitação de documentos complementares ou realização de perícias médicas para comprovação da deficiência.
07:30 ás 12:00/ 14:00 ás 17:00
O serviço é gratuito para a população.
Em torno de 10 à 15 minutos;
Prioridade para pessoas com deficiência e idosos.
Telefone: (88) 98230-0017
e-mail: crasrodolfofilhonovarussasce@gmail.com
Visitas Domiciliares;
Programas de rádio local.
Consulta ao entrevistador na Sede da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;
Central de Atendimento do INSS: Você pode ligar para o número 135;
Meu INSS: Através do site ou aplicativo "Meu INSS";
Agência da Previdência Social: Você pode comparecer pessoalmente a uma das agências do INSS ;