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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE PREGÃO LUCAS CARVALHO LIMA 1º MEMBRO TITULAR 01/07/2024 07/07/2025
COMISSÃO DE PREGÃO MARIA LUISA DE AZEVEDO 2º MEMBRO TITULAR 01/07/2024 01/07/2025
COMISSÃO DE PREGÃO REJANE DE LIMA AZEVEDO 1º MEMBRO SUPLENTE 01/07/2024 01/07/2025
COMISSÃO DE PREGÃO ANTONIA DE MARIA PORFIRIO SUPLENTE 01/07/2024 01/07/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGAO MARTINS AGENTE DE CONTRATAÇÃO 10/01/2024 10/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MARIA LUISA DE AZEVEDO EQUIPE DE APOIO 10/01/2024 10/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LUCAS CARVALHO LIMA EQUIPE DE APOIO 10/01/2024 10/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REJANE DE LIMA AZEVEDO MEMBRO 10/01/2024 10/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTONIA DE MARIA PORFIRIO MEMBRO 10/01/2024 10/01/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALINE MADUREIRA ROSA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01/07/2024 01/07/2025
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 Centro de segunda à sexta das 08:00hs às 14:00hs (88) 3672-1920 licitacao@novarussas.ce.gov.br
SALA DA COMISSAO DE LICITAÇÃO Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388 Centro De segunda a sexta das 08:00hs às 14:00hs (88) 3672-1920 licitacao@novarussas.ce.gov.br
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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