Institucional

Prefeitura Municipal de Nova Russas

Giordanna Silva Braga Mano

Prefeito(a)

Jose Anderson Pedrosa Magalhaes

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Alexandre

Controlador Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3.672 -1920

controladoria@novarussas.ce.gov.br

Demutran - Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Mais informações
Antonio Denilson Marques Costa

Diretor do Departamento de Transito

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs

(88) 9.9201-4359

demutran@novarussas.ce.gov.br

Gabinete da Prefeita Mais informações
Maykon Lima Ribeiro

Ouvidor

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

gabinete@novarussas.ce.gov.br

Gabinete da Prefeita Mais informações
Valcelio

Chefe de Gabinete

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

gabinete@novarussas.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Dra. Eduarda

Procuradora Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

procuradoria@novarussas.ce.gov.br

Sec. de Agric. e Recursos Hidricos Mais informações
Washington

Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/N - Patronato - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

agricultura@novarussas.ce.gov.br

Sec. de Infra-estrutura e Urbanismo Mais informações
Manoel Nobre da Silva Neto

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Av. João Gregório Timbó , Nº 1718 - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h

(88) 3672-1920

seinfra@novarussas.ce.gov.br

Sec. de Meio Ambiente e Desenv.economico Mais informações
Antonio Paulo Gomes Lima

Secretário M. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/N - Patronato - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

meioambiente@novarussas.ce.gov.br

Sec.de Administração, Finanças e Controladoria Mais informações
Nonato

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda Quinta das 07:30h A 12:00h e 13:00h às 17:00h e As Sextas das 08:00h ás 14:00h

(88) 3672-1920

financas@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Cultura Mais informações
Odirlei

Secretario(a) de Cultura

Av. João Gregório Timbó , Nº S/N - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

cultura@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Michelle

Secretário(a) de Educação

Rua Antonio Carlos , Nº 210 - Bairro Vermelho - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

educacao@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Antonio Luiz

Secretário Municipal de Governo

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

segov@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Juventude, Turismo e Desporto Mais informações
Luis Correia Nunes Filho

Secretário Municipal de Juventude, Turismo e Desporto

Avenida João Gregório Timbó , Nº S/N - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

esporte@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento. Instit. e Articulação Mais informações
Andressa Sousa

Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

planejamento@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres Mais informações
Izabel Moura

Secretária Municipal de Políticas Públicas das Mulheres

Rua Leonardo Araújo , Nº 1761 - Patronato - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:30h A 17:00h e Aos Finais de Semana Atendimento Emergencial

(88) 9.9368-0225

mulheres@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Sebastiao Rodrigues Mano

Secretário Municipal de Relações Institucionais

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta das 07:30hs à 12:00hs e 13:30h às 17:00h e Sexta das 08:00hs á 14:00hs

(88) 3672-1920

institucionais@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Mabel Andrade Girao

Secretaria de Saúde

Rua José Evangelista Carvalho , Nº 389 - Timbaúba - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00 às 17:00

(88) 3672-1920

saude@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública Mais informações
Antonio Denilson Marques Costa

Diretor do Departamento de Transito

Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200

de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs

(88) 3672-1920

seguranca@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública Mais informações
Nonato

Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200

de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs

(88) 3672-1920

seguranca@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Trabalho e Assistencia Social Mais informações
Ana Maria de Paiva Bezerra

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº SN - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Quinta de 07:30h à 12:00h e das 13:30h à 17:00h e Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

setas@novarussas.ce.gov.br

Servico Autonomo de Agua e Esgoto Mais informações
Helter

Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

Av. Dr. Almir Farias , Nº 110 - Universidade - CEP: 62.200-000

Segunda A Sexta das 07:30h As 11:30h e das 13:30h às 17:30h

(88) 3672-1212

saae@novarussas.ce.gov.br

ATRIBUIÇÕES: NORMATIZAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSOS;

FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL

Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades por infrações de trânsito

Executar a fiscalização de transportes

O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.

O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;

O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.

O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;

A representação do município, a assessoria jurídica e a gestão da dívida ativa

Representar o município em juízo e em processos extrajudiciais

Desenvolver projetos e programas para o setor agrícola

Promover o desenvolvimento rural

Executar obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais

Regular o uso de vias públicas por veículos e pedestres

Fiscalizar e controlar as áreas que precisam de proteção ambiental

Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente

Controlar as despesas

Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias

Elaborar e implementar políticas públicas de cultura

Promover o acesso da população à cultura

Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental

Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros

Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos

Coordenar e acompanhar as políticas e programas do governo

Planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as Políticas Municipais nas áreas de Esportes e Juventude e da Recreação para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos do município

Propor e Coordenar políticas públicas efetivas voltadas para juventude, promovendo integração e protagonismo social, oportunidades e qualidade de vida. Ser referência no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras voltadas para a juventude no município.

Coordenar os programas e projetos de fomento de atividades promotoras de aumento de divisas para o Município

Promover a articulação com outros órgãos da administração pública

Compete à Gerência de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra Mulheres, propor, elaborar e executar serviços, programas e projetos de atendimento às mulheres em situação de violência contra a Mulher, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal De Políticas Para A Mulher.

Elaborar, planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as mulheres

Coordenar o relacionamento do governo federal com os estados, municípios, partidos políticos e Poder Legislativo

Elaborar estudos políticos-institucionais

Gerir, planejar, organizar e controlar os serviços de saúde do município

Apoiar técnica e financeiramente os municípios na atenção à saúde dos seus munícipes. Estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão

Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.

Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil

Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.

Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil

PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS E ASPIRAÇÕES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL; REALIZAR POLÍTICAS SOCIAIS NO COMBATE À POBREZA, A GARANTIA DOS MÍNIMOS SOCIAIS E PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA ATENDER CONTINGÊNCIAS E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS; PROPICIAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E NO CONTROLE DAS AÇÕES ; COORDENAR PROGRAMAS DE AMPARO À FAMÍLIA, ÀS MULHERES, AO IDOSO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO; COORDENAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO, BEM COMO DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais

OPERAR, MANTER, CONSERVAR E EXPLORAR DIRETAMENTE, OS SERVIÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIOS, FORNECENDO REFERIDOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO

Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial

LEIS: 1620/2025 30/05/2025NOVO

30/05/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE DOAÇÃO [...]

LEIS: 1622/2025 30/05/2025NOVO

30/05/2025

ALTERA O ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.616, DE 02 DE MAIO DE 2025.

LEIS: 1624/2025 30/05/2025NOVO

30/05/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AUXÍLIO UNIFORME, DESTINADO AOS GUARDAS MUNICIPAIS E AOS AGENTES DE TRÂNSITO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1621/2025 30/05/2025NOVO

30/05/2025

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 02 DE MAIO DE 2025.

LEIS: 1623/2025 30/05/2025NOVO

30/05/2025

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201, DE 09 DE JULHO DE 2020.

PORTARIA: 1253/2025 29/05/2025NOVO

29/05/2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1252/2025 26/05/2025NOVO

26/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1619/2025 22/05/2025

22/05/2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA [...]

PORTARIA: 1251/2025 21/05/2025

21/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1250/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – CEARÁ, NO CORRENTE MÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1240/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1246/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1249/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1245/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1242/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1241/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1248/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1243/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1244/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1239/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1247/2025 15/05/2025

15/05/2025

DISPÕE SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1235/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1236/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1238/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1234/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1237/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1618/2025 08/05/2025

08/05/2025

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA O INSTITUTO NORDESTINO DE GESTÃO PÚBLICA, AMBIENTAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO PROGRAMA MIN [...]

PORTARIA: 1199/2025 05/05/2025

05/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1207/2025 05/05/2025

05/05/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1191/2025 05/05/2025

05/05/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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