Missão
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
Visão
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;
Valores
A Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver politicas urbanas, bem como atender a legislação urbana básica dentro do nosso Municipio.
Funções
I- cumprir as políticas de desenvolvimento urbano no Municipio; II- cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas municipais e a legislação urbana básica; III- normatizar e controlar o uso do solo urbano; IV- elaborar e coordenar projetos de urbanização; V- divulgar e acompanhar a observância do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; VI- planejar e executar obras públicas de construção civil, pavimentação, drenagem e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, bem como reforma e manutenção de prédiso públicos; VII- controlar, vistoriar e fiscalizar obras particulares; VIII- planejar e executar serviços urbanos referentes à limpeza pública, conservação de parques e jardins, organização e controle do funcionamento de feiras, mercados, matadouros e cemitérios; IX- fazer o acompanhamento de obras de infra-estrutura e de mutirão; X- supervisionar e ocntrolar o funcionamento do terminal rodoviário e o tráfego urbano; XI- Implementar e fiscalizar o cumprimento de medidas necessárias ao disciplinamento de trânsito de veículos na sede do municipio; XII- combater as varias formas de poluição sonora e visual; XIII- implantar e manter o sistema de sinalização urbana, iluminação pública; XIV- emissão de licenças, alvarás e habite-se; XV- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento;