Missão
A Secretaria de Educação tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da educação, cultura e desporto; II- Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente; III- Desenvolver o planejamento e a execução de atividades pedagógicas de ensino, o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino fundamental, a ativação do ensino supletivo e a alfabetização de adultos; IV- planejar e supervisionar o programa da merenda escolar;
Visão
A Secretaria de Educação tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da educação, cultura e desporto; II- Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente; III- Desenvolver o planejamento e a execução de atividades pedagógicas de ensino, o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino fundamental, a ativação do ensino supletivo e a alfabetização de adultos; IV- planejar e supervisionar o programa da merenda escolar;
Funções
I- planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as politicas governamentais nas áreas da educação, cultura e desporto; II- Gerenciar o Fundo Municipal de Educação, incumbindo-se da sua contabilidade, elaboração de balancetes mensais e demais demonstrativos exigidos pela Administração, conforme a legislação pertinente; III- Desenvolver o planejamento e a execução de atividades pedagógicas de ensino, o controle e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos do ensino fundamental, a ativação do ensino supletivo e a alfabetização de adultos; IV- planejar e supervisionar o programa da merenda escolar;