Valcélio Abreu Rodrigues, filho de Valdivino Rodrigues da Silva e Antonieta Abreu Rodrigues. Empresário, atuou como Secretário Municipal desde 2012, atualmente está na função de Chefe de Gabinete da Prefeita.
Amparo: Nomeação: 015/2025 - 01/01/2025
CNPJ: 07.993.439/0001-01
Telefone(s): (88) 3672-1920 - Fixo: (88) 3672-1920
E-MAIL: gabinete@novarussas.ce.gov.br
Site oficial: http://www.novarussas.ce.gov.br/
Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H
Endereço:
RUA PADRE FRANCISCO ROSA,
Nº 1388 - CENTRO
- CEP: 62.200-000
PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL
Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas, contatos com os demais orgão da prefeitura, egistrar e controlar as audiências públicas do Prefeito (a), acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito e outros propósitos.
Nome | Data início | Data fim |
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JAMIL ALMEIDA PINTO | 02/01/2017 | 11/04/2017 | |
VALCELIO ABREU RODRIGUES | 02/01/2017 | 31/12/2020 | |
VALCELIO ABREU RODRIGUES | 14/04/2021 | 31/12/2024 |
Setor | Contatos | Ramal |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICPIO | (36) 7260-15 |
prefeituramunicipaldenovarussas@gmail.com |
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Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar: - Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.