SECRETARIA

PGM

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EDUARDA SOUSA ALVES
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Eduarda Sousa Alves, nascida em 24 de maio de 1993, natural de Nova Russas/CE, graduada em Direito (Universidade Farias Brito), Pós-graduada em Direito Público (Damásio Educacional). Advogou no escritório Oliveira Augusto Maaze - OAM, em Fortaleza . Em Nova Russas atuou em causas autônomas, nas áreas cível, previdenciária e eleitoral. Em 2017 assumiu o cargo de Procuradora Geral do Município, onde permanece até hoje.

Amparo: Nomeação: 002/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (88) 3672-1920 - Fixo: (88) 3672-1920

E-MAIL: procuradoria@novarussas.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H

Endereço: RUA PADRE FRANCISCO ROSA , Nº 1388 - CENTRO - CEP: 62.200-000
PRÉDIO - PAÇO MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Compete à Procuradoria Geral do Município: I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente; II - promover a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município; III - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos Tribunais de Contas; IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico forem apontadas como autoridades coatoras; V - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
   
Visão
A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
   
Propósito

XI - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XII - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XIII - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais a encarregue o Prefeito Municipal.

   
Atribuições da Secretaria
A representação do município, a assessoria jurídica e a gestão da dívida ativa
Representar o município em juízo e em processos extrajudiciais
   
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