Missão
Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio e da Fazenda Pública, nas ações cíveis, trabalhistas e de acidentes do trabalho, falimentares e nos processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
II - promover a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
III - representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo Tributário e aos Tribunais de Contas;
IV - elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico forem apontadas como autoridades coatoras;
V - propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
Visão
A Procuradoria Geral do Município é órgão permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do Município, em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.
Valores
VI - exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta e, quando for o caso, da Indireta, nos termos da Lei;
VII examinar os pedidos de dispensa e de declaração de inexigibilidade de licitação;
VIII - analisar a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário às ações judiciais cabíveis;
IX - requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, que devem ser fornecidos no prazo fixado;
X - manter estágio de estudantes de graduação e pós-graduação, de Direito e de outras áreas pertinentes à sua atuação funcional, administrativa e judicial, na forma da Lei;
Propósito
XI - propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
XII - sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
XIII - desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais a encarregue o Prefeito Municipal.