SECRETARIA

SEMADE

SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV.ECONOMICO

ANTONIO PAULO GOMES LIMA
SECRETÁRIO M. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.993.439/0001-01

Telefone(s): (88) 3672-1920 - Fixo: (88) 3672-1920

E-MAIL: meioambiente@novarussas.ce.gov.br

Site oficial: http://www.novarussas.ce.gov.br/

Horário: DE SEGUNDA A QUINTA DE 07:30H À 12:00H E DAS 13:30H À 17:00H E SEXTA DAS 08:00H Á 14:00H

Endereço: RUA TENENTE RAIMUNDO DO VALE, Nº S/N - PATRONATO - CEP: 62.200-000
1º ANDAR

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
   
Visão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
   
Funções

I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

   
Atribuições da Secretaria
Fiscalizar e controlar as áreas que precisam de proteção ambiental
Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente
   
Nome Data início Data fim
Mais
HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA 01/02/2019 06/08/2019
ANTONIO PAULO GOMES LIMA 02/01/2020 31/03/2020
FRANCISCO HELTON DOMINGOS BARBOSA 01/04/2020 01/04/2020
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/2020 31/12/2020
PEDRO VERAS DE LIRA 01/01/2021 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO PAULO GOMES LIMA 01/01/2025
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 04/09/201931/12/2019
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/202031/12/2020
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/202031/12/2020
PEDRO VERAS DE LIRA 01/01/202131/12/2024
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

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