SECRETARIA

MEIO AMBIENTE E DESENV.ECONOMICO

SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV.ECONOMICO

PEDRO VERAS DE LIRA
SECRETÁRIO M. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Pedro Veras de Lira nasceu no dia 19 de outubro de 1963 na fazenda Bileira, Tamboril Ceará, filho de Luis Veloso de Lira e Francisca Veloso Veras. Pedro Lira como se tornou conhecido por todos, vem de uma família de treze irmãos, sendo o décimo filho da família. Desde muito cedo demonstrava ser uma pessoa determinada e convicta de seus ideais. Sempre foi uma pessoa questionadora e direta nos seus posicionamentos. Filho de família humilde, porém honesta e trabalhadora, aprendeu ainda [...]

Amparo: Nomeação: 008/2021 - 01/01/2021

Matrícula: 167140-5

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.993.439/0001-01

Telefone(s): (88) 9.9968-6538

E-MAIL: meioambiente@novarussas.ce.gov.br

Site oficial: http://www.novarussas.ce.gov.br/

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS Á 14:00HS

Endereço: AV. JOÃO GREGÓRIO TIMBÓ, Nº S/N - UNIVERSIDADE - CEP: 62.200-000

Mais informações do orgão
Missão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
   
Visão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
   
Valores
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico busca sempre com determinação e com ética preservar o nosso patrimônio ambiental com a finalidade de realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, na busca de desenvolvimento econômico, social e cutural dentro do nosso Municipio.
   
Funções

I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;

   
Nome Data início Data fim
Mais
HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA 01/02/2019 06/08/2019
ANTONIO PAULO GOMES LIMA 02/01/2020 31/03/2020
FRANCISCO HELTON DOMINGOS BARBOSA 01/04/2020 01/04/2020
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/2020 31/12/2020
Nome Data início Data fim
Mais
PEDRO VERAS DE LIRA 01/01/2021
ODIRLEI DA SILVA SOUTO 04/09/201931/12/2019
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/202031/12/2020
MATHEUS VIEIRA FARIAS 01/04/202031/12/2020
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