Missão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
Visão
A Secretaria de de Desenvolvimento Econômico e meio Ambiente, conforme dispõe no artigo 13, da Lei nº473/99: I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
Funções
I- planejar, coordenar e executar ações de fomento às atividade agropecuárias e acompanhamento de programas especiais e das atividades de agricultura, pecuária e artesanato de crochê; II- formular e executar a politica do governo municipal nas àreas da Indústria e do Comércio, mantendo atualizado o registro de dados cadastrais e estatisticos das atividades industriais, comerciais e de serviços do município; III- articular-se com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades privadas, para promoção de projetos de fomento às atividades; IV- acompanhar e controlar questões concernentes à preservação ambiental; V- desenvolvimento de providências necessárias no que concerne ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivos Relatório de Impacto Ambiental; VI- responder promover campanhas de preservação ambiental; VII- definir planos, progrmas e projetos em sua área de competência; VIII- exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento;
Atribuições da Secretaria
Fiscalizar e controlar as áreas que precisam de proteção ambiental
Orientar a comunidade para que participem da defesa do meio ambiente