Credor: ANTONIA JORGE DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***157132-**
Valor contratado: 24.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/01/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO A RU. ANTÔNIO JOAQUIM DE SOUSA, 1073 - CENTRO, NOVA RUSSAS DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.
Data da Rescisão: 01/09/2022
Formalização da decisão: O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, inscrita no CNPJ nº 14.581.113/0001-32, representada pela Secretária, Sra. ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a Senhora ANTONIA JORGE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 141.915.713-20, residente e domiciliada a Rua Antonio Joaquim de Sousa, 961, Centro, Nova Russas/CE, doravante designado CONTRATADA, firmam Rescisão Amigável do Contrato n° ST-DL002/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº ST-DL002/2022, cujo objeto Locação de um imóvel situado a Rua Antônio Joaquim de Sousa, 1073, Centro, Nova Russas, destinado ao Funcionamento da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, deste Município, a saber:
JUSTIFICATIVA
O distrato em questão, justifica-se no fato de que no usufruto do prédio locado, e que após implementação de diversos setores na estrutura desta Secretaria, o imóvel não mais se apresenta adequado ao atendimento da finalidade pública.
Com a criação dos setores controle interno, coordenação das políticas públicas para pessoa idosa, garantindo melhorias entre outros, o imóvel não comporta as equipes que atuarão nos referidos setores, devendo esta Administração buscar imóvel com estrutura superior em qualidade, espaço, de modo que justifique sua contratação.
Assim, a Ordenadora de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra, no uso de suas atribuições legais, e considerando a narrativa, resolve de forma amigável, proceder o distrato.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade.
Fundamentação Legal
A presente rescisão fundamenta-se no artigo 79 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e na solicitação da Contratada conforme justificativa acima.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Nova Russas/CE, 01 de setembro de 2022.
ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA
Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Nova Russas
Contratante ANTONIA JORGE DE OLIVEIRA
CPF Nº 141.915.713-20
Contratada