Credor: ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA
CPF/CNPJ: ***252730-**
Valor contratado: 15.500,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS,
Data da Rescisão: 01/12/2022
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA, portador do CPF nº 082.425.273-00, residente e domiciliado Rua João Evangelista, 452, Alto da Boa Vista CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.03, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.