Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - ST-CH001/22.2/2022
Informações principais
Credor: MARIA CARULINE FIRTADO DE MELO MARTINS
CPF/CNPJ: ***089730-**
Valor contratado: 15.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2022
03/03/2022 31/12/2022

Vigência encerrada

Informações do objeto
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 01/06/2022
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) MARIA CARULINE FURTADO DE MELO MARTINS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de PSICÓLOGA, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado a senhora MARIA CARULINE FURTADO DE MELO MARTINS, portador do CPF nº 603.793.483-57, residente e domiciliado Rua Leonardo Araújo, Nº 2241 – Bairro Vermelho, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que a profissional detêm qualificação para prestação de serviços de PSICÓLOGA, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “e“ da Lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais. A rescisão contratual foi feita de forma bilateral. Nova Russas/CE, 01 de junho de 2022.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_3701.pdf pdf 168KB
STCH00122.2_2022_0000001.PDF PDF 1MB
Fiscais do contrato

FERNANDO LUIS PEREIRA FARIAS

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
16/02/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO ST-CH001/22 2022
   

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