Credor: HENRIQUE FRANCO RIBEIRO
CPF/CNPJ: ***584132-**
Valor contratado: 25.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital
Data da Rescisão: 01/11/2022
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) HENRIQUE FRANCO RIBEIRO, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado o senhor HENRIQUE FRANCO RIBEIRO, portador do CPF nº 050.858.413-28, residente e domiciliado Av. Joaquim Lopes Pedrosa, S/N, Bairro São Francisco, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se a razões de interesse particular do próprio contratado, que justificou forma maior, e que não teria condições no momento de cumprir com o pactuado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo que não há motivos para a continuidade da contratação.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 01 de novembro de 2022.