Credor: RAFAEL DE PAULA SOUSA
CPF/CNPJ: ***467330-**
Valor contratado: 12.120,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital
Data da Rescisão: 01/07/2022
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) RAFAEL DE PAULA SOUSA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR DA CASA LAR, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado o senhor RAFAEL DE PAULA SOUSA, portador do CPF nº 065.946.733-00, residente e domiciliado Rua Hermenegildo Martins, 34 Bairro Vermelho, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que a profissional detêm qualificação para prestação de serviços de Assistente Técnico CDA-VIII, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 01 de julho de 2022.