Credor: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SILVA
CPF/CNPJ: ***269630-**
Valor contratado: 18.900,00
Secretaria: SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/03/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de realizando serviços para atender as demandas da Secretaria de INFRAESTRUTURA E CHAMAMENTO URBANISMO
Data da Rescisão: 01/06/2022
Formalização da decisão:
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO E O(A) SENHOR(A FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria de Infra Estrutura e Urbanismo, representada neste ato por seu Secretário, o Sr. Francisco Jefferson do Carmo de Castro e do outro lado o senhor FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SILVA, portador do CPF nº 019.726.963-00, residente e domiciliado Rua Dr. Almir Farias, 159 Sem Bairro, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO SI-CH002/22, deve-se a razões de interesse particulares do próprio contratado, que justificou forma maior, e que não teria condições no momento de cumprir com o pactuado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo que não há motivos para a continuidade da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma unilateral.
Nova Russas/CE, 01 de junho de 2022.
Francisco Jefferson do Carmo de Castro
Secretário de Infra Estrutura e Urbanismo
CONTRATANTE