Credor: IARA DO NASCIMENTO BARROSO
CPF/CNPJ: ***952239-**
Valor contratado: 8.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/02/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital
Data da Rescisão: 01/12/2022
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A)
IARA DO NASCIMENTO BARROSO, PARA O FIM QUE
A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de
NUTRICIONISTA, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado
a senhora IARA DO NASCIMENTO BARROSO, portador(a) do CPF n9 608.395.223-98,
residente e domiciliado Rua Antônio Gonçalves Rosa, 226, Universidade, em Nova Russas,
Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao
CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH00:1/22, deve-se a razões de interesse particular do próprio
contratado, que justificou forma maior, e que não teria condições no momento de cumprir
com o pactuado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo
que no há motivos para a continudade da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal n2 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no
art. 109, inciso 1, alínea "e" da Lei .66/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Cornrca de Nova Russas, Istado do Ceará, para dirimir toda
e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via
adminstrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas)
vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russs/CE, 01 de dezembro de