Credor: ANTONIO GERONCIO SABINO DE ABREU
CPF/CNPJ: ***532034-**
Valor contratado: 6.000,00
Valor mensal: 500,00
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/01/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA NAPOLEÃO RIBEIRO TORRES, 530 -ALTO DA BOA VISTA - NOVA RUSSAS/CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UMA CRECHE COMUNITÁRIA, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO
Data da Rescisão: 01/12/2023
Formalização da decisão:
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
O Município de Nova Russas, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua Pe. Francisco Rosa, 1388, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.881.302/0001-87, neste ato representado pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Sra. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS, denominado CONTRATANTE, e a Sr. ANTONIO GERONCIO SABINO DE ABREU, portador do CPF nº 386.153.203-49 e RG: 147181488, SSP/CE, residente e domiciliado na Av. Dr. Osvaldo Martins, 768- Timbaúba- Nova Russas/CE, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade, SE-DL001/22 cujo objeto, a Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Napoleão Ribeiro Torres, 530 Alto da Boa Vista Nova Russas/Ceará, destinado ao Funcionamento de uma Creche Comunitária, junto a Secretaria de Educação deste Município a saber:
JUSTIFICATIVA
O distrato em questão, justifica-se que o Município tem sede própria e foi construída para suprir as necessidades no Município.
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Assim, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação Sra. MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS , no uso de suas atribuições legais, e considerando a narrativa, resolve de forma amigável, proceder o distrato.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade.
Fundamentação Legal
A presente rescisão fundamenta-se no artigo 79 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e na solicitação da Contratada conforme justificativa acima.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.