Credor: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO ROCHA
CPF/CNPJ: ***634370-**
Valor contratado: 28.600,00
Valor mensal: 2.600,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/01/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Data da Rescisão: 03/04/2023
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) MARIA SOCORRO DE CARVALHO ROCHA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA e do outro lado a senhora MARIA SOCORRO DE CARVALHO ROCHA, portador do CPF nº 089.963.437-06, residente e domiciliado Rua Joaquim Onofre, 38 Universidade em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/23, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que o profissional detêm qualificação para prestação de serviços de ASSISTENTE SOCIAL DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 03 de abril de 2023.