Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - ST-CH001/23.10/2023
Informações principais
Credor: GUILHERME VIEIRA PINTO DA SILVA
CPF/CNPJ: ***226034-**
Valor contratado: 15.400,00
Valor mensal: 1.400,00
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/01/2023
11/01/2023 30/11/2023

Vigência encerrada

Informações do objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 03/04/2023
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) GUILHERME VIEIRA PINTO DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de CADASTRADOR/ENTREVISTADOR DO PROGRAMA AUXILIO BRASIL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA e do outro lado o senhor GUILHERME VIEIRA PINTO DA SILVA, portador do CPF nº 090.422.603-43, residente e domiciliado Rua Maria do Socorro Abreu, 210 – São Francisco em Nova Russas, Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/23, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que o profissional detêm qualificação para prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL CREAS, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “e“ da Lei 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais. A rescisão contratual foi feita de forma bilateral. Nova Russas/CE, 03 de abril de 2023.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
STCH00123.10_2023_0000001.PDF PDF 516KB
recisao_5002.pdf pdf 152KB
Fiscais do contrato

FERNANDO LUIS PEREIRA FARIAS

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
10/01/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO ST-CH001/2023 2023
   

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