SS-CD0303.01.21 CONTRATO ORIGINAL
|
JOSUE ALVES DE SOUZA ***691414-** |
SECRETARIA DE SAÚDE Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua João Lustosa, 826 Tamarindo Nova Russas/Ceará, destinado ao Funcionamento da Unidade Básica de saúde (PSF Tamarindo), junto a Secretaria de Saúde deste Município. |
03/03/2021 11.000,00 |
03/03/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.11 CONTRATO ORIGINAL
|
FERNANDO LUIS ORAIS RODRIGUES ***885235-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/02/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.90 CONTRATO ORIGINAL
|
HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***328537-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/02/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
SS-CH002/21.01 CONTRATO ORIGINAL
|
CLINICA OFTALMOLÓGICA DR LUIZ HUMBERTO GONZAGA DE MENDONÇA S/S 18.445.366/0001-30 |
SECRETARIA DE SAÚDE Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados de saúde, especificamente para realização de procedimentos especializados na área de Oftalmologia, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo |
17/02/2021 1.132.423,56 |
17/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH002/21.1 ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
|
CLINICA OFTALMOLÓGICA DR LUIZ HUMBERTO GONZAGA DE MENDONÇA S/S 18.445.366/0001-30 |
SECRETARIA DE SAÚDE Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços especializados de saúde, especificamente para realização de procedimentos especializados na área de Oftalmologia, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo |
17/02/2021 1.132.423,56 |
01/01/2022 31/12/2022 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
GM-PP001/21.18 CONTRATO ORIGINAL
|
ESCRITA PUBLICIDADE E PROPAGANDA 11.436.609/0001-88 |
SECRETARIA DE SAÚDE Registro de Preços para Prestação de Serviços de publicidade legal em Jornais de Grande Circulação Estadual, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União de interesse das Unidades Gestoras Municipais de Nova Russas/CE, conforme especificações contidas no termo de referência |
08/02/2021 34.937,50 |
07/01/2022 07/04/2022 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
GM-PP002/21.5 CONTRATO ORIGINAL
|
COOPE. DE TRAB EM SERV.COMPLEMENT DEASSEIO CONSERV. E LIMP.LTDA 28.010.454/0001-62 |
SECRETARIA DE SAÚDE Contratação de serviços de mão de obra complementar, por hora trabalhada, destinada a manutenção e conservação do patrimônio público, junto as Secretarias Municipais de Nova Russas/CE |
02/02/2021 3.040.022,40 |
02/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
GM-PP002/21.5.1 ADITIVO DE REDUÇÃO
|
COOPE. DE TRAB EM SERV.COMPLEMENT DEASSEIO CONSERV. E LIMP.LTDA 28.010.454/0001-62 |
SECRETARIA DE SAÚDE Contratação de serviços de mão de obra complementar, por hora trabalhada, destinada a manutenção e conservação do patrimônio público, junto as Secretarias Municipais de Nova Russas/CE |
02/02/2021 3.040.022,40 |
01/03/2021 02/08/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.25 CONTRATO ORIGINAL
|
THAIS DA SILVA OLIVEIRA ***402630-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.27 CONTRATO ORIGINAL
|
LUIZA FREITAS DE SOUSA ***119533-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.29 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA NATALIA DA SILVA HOLANDA ***326437-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.31 CONTRATO ORIGINAL
|
REINALDO LOURENÇO DA SILVA DIAS ***362637-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 19.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.39A CONTRATO ORIGINAL
|
MARCONI DE OLIVEIRA COSTA ***563640-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.10 CONTRATO ORIGINAL
|
ALINE MARIA VERAS MENDES ***124033-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.43 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 594.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.61 CONTRATO ORIGINAL
|
JOAO LUCAS DE MENEZES BOTO ***211438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.62 CONTRATO ORIGINAL
|
RAFAELA FARIAS DE MORAIS ***446730-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.67 CONTRATO ORIGINAL
|
CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTANA ***027636-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.70 CONTRATO ORIGINAL
|
RANNIERI EGIDIO ROLIM DE SOUSA ***953531-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 77.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.71 CONTRATO ORIGINAL
|
RANNIERI EGIDIO ROLIM DE SOUSA ***953531-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.84 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA CLARA CAVALCANTE MARTINS ***259433-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 60.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.88 CONTRATO ORIGINAL
|
ANTONIO JOSE RODRIGUES DE SOUSA ***274038-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
SS-CH001/21.89 CONTRATO ORIGINAL
|
REGINALDO MENDES DA SILVA ***840333-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
SS-CH001/21.94 CONTRATO ORIGINAL
|
YURI MOURA DE CARVALHO ***736736-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
01/02/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
SS-CH001/21.01 CONTRATO ORIGINAL
|
KLEBERSON BORGES MADEIRO ***829532-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 31.900,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-PE001/21.1 CONTRATO ORIGINAL
|
EDIVAN BORGES DE SOUSA -ME 03.936.626/0001-00 |
SECRETARIA DE SAÚDE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS |
27/01/2021 185.500,00 |
05/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.03 CONTRATO ORIGINAL
|
ANDREIA ARAUJO DE MESQUITA ***822639-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.04 CONTRATO ORIGINAL
|
LARISSA JORGE ALVES ***936436-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.06 CONTRATO ORIGINAL
|
ANTONIA RODRIGUES SANTANA ***066234-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.09 CONTRATO ORIGINAL
|
PATRICIA SARAIVA DO NASCIMENTO ***847036-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.12 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA DANIELLE DE MOURA ***771933-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.13 CONTRATO ORIGINAL
|
ANTONIA GLAUCIA FURTADO DE MELO MARTINS ***579530-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.14 CONTRATO ORIGINAL
|
THAYNA MARTINS DE CARVALHO ***080634-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.23 CONTRATO ORIGINAL
|
ANA CLECIA MOURAO RODRIGUES ALVES ***448433-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.24 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA KELLY SOARES DO NASCIMENTO ***531937-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.30 CONTRATO ORIGINAL
|
JOAQUIM ALVES CARVALHO JUNIOR ***215130-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.35 CONTRATO ORIGINAL
|
NEYARA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO ***143735-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.36 CONTRATO ORIGINAL
|
FELIPE MARTINS DE SOUSA ***254536-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.37 CONTRATO ORIGINAL
|
RAISSA AZEVEDO DE SOUSA ***172436-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.39 CONTRATO ORIGINAL
|
KLEBERSON BORGES MADEIRO ***829532-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.