SS-PE001/21.1 CONTRATO ORIGINAL
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EDIVAN BORGES DE SOUSA -ME 03.936.626/0001-00 |
SECRETARIA DE SAÚDE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE OXIGÊNIO MEDICINAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS |
27/01/2021 185.500,00 |
05/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.03 CONTRATO ORIGINAL
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ANDREIA ARAUJO DE MESQUITA ***822639-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.04 CONTRATO ORIGINAL
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LARISSA JORGE ALVES ***936436-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.06 CONTRATO ORIGINAL
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ANTONIA RODRIGUES SANTANA ***066234-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.09 CONTRATO ORIGINAL
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PATRICIA SARAIVA DO NASCIMENTO ***847036-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.12 CONTRATO ORIGINAL
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MARIA DANIELLE DE MOURA ***771933-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.13 CONTRATO ORIGINAL
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ANTONIA GLAUCIA FURTADO DE MELO MARTINS ***579530-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.14 CONTRATO ORIGINAL
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THAYNA MARTINS DE CARVALHO ***080634-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.23 CONTRATO ORIGINAL
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ANA CLECIA MOURAO RODRIGUES ALVES ***448433-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.24 CONTRATO ORIGINAL
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MARIA KELLY SOARES DO NASCIMENTO ***531937-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.30 CONTRATO ORIGINAL
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JOAQUIM ALVES CARVALHO JUNIOR ***215130-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.35 CONTRATO ORIGINAL
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NEYARA MARIA DE SOUSA NASCIMENTO ***143735-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.36 CONTRATO ORIGINAL
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FELIPE MARTINS DE SOUSA ***254536-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.37 CONTRATO ORIGINAL
|
RAISSA AZEVEDO DE SOUSA ***172436-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.39 CONTRATO ORIGINAL
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KLEBERSON BORGES MADEIRO ***829532-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.2 CONTRATO ORIGINAL
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SUZI KRUGEL DE FARIAS ***730471-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.5 CONTRATO ORIGINAL
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LUCILENE RODRIGUES DE MORAES ***702838-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.7 CONTRATO ORIGINAL
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CLARINDA MARQUES DE OLIVEIRA ***842736-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.8 CONTRATO ORIGINAL
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GABRIELE DE PAULO FARIAS ***794030-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.15 CONTRATO ORIGINAL
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CYNDI ROSA MAGALHÃES ***458732-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.17 CONTRATO ORIGINAL
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MARIA RAILISSE FREITAS DO NASCIMENTO ***391336-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.18 CONTRATO ORIGINAL
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HELIZANGELA ABREU LIRA ***920532-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.19 CONTRATO ORIGINAL
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ADELE MARTINS DE SOUZA ***772132-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.20 CONTRATO ORIGINAL
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RAILHA DOS SANTOS DO NASCIMENTO ***794430-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.21 CONTRATO ORIGINAL
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DAYANE CASTRO BARROS GONDIM ***255533-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.21. CONTRATO ORIGINAL
|
IZABELLE HOLANDA MARTINS ***795032-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/01/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.22 CONTRATO ORIGINAL
|
JESSICA VERAS AZEVEDO ***281935-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.26 CONTRATO ORIGINAL
|
DRIELLE OLIVEIRA CAMELO ***783833-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 385.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.32 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCO FELIPE DE SOUSA ***336439-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.33 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCA GABRIELLE GOMES MOURA DE FARIAS ***723437-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.34 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCA FABRINE MARTINS DE CAVALHO ***964339-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.38 CONTRATO ORIGINAL
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CARLA LUINA ARAUJO DE SOUSA ***693938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.40 CONTRATO ORIGINAL
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MARCUS VINICIUS PORFIRIO LOPES ***146836-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.41 CONTRATO ORIGINAL
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MARCONI DE OLIVEIRA COSTA ***563640-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.41. CONTRATO ORIGINAL
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BRUNA MARIA MENDES LOURENÇO ***906533-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.42 CONTRATO ORIGINAL
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RITA VALESCO ARRUETA CAMELO ***593025-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.43-A CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.44 CONTRATO ORIGINAL
|
FABIOLA MELO MESQUITA ***326839-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 28.600,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.45 CONTRATO ORIGINAL
|
NATANE CID BRASIL DE MATOS ***174938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.46 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA ALANA SANTANA DA SILVA ***783933-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.