SS-CH001/21.51 CONTRATO ORIGINAL
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KAIQUE HOLANDA MARTINS SOUZA ***948738-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.52 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.52A CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 77.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.53 CONTRATO ORIGINAL
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JOSE IVAN MOURA JUNIOR ***751037-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.54 CONTRATO ORIGINAL
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ANA HERICA DE SOUSA MESQUITA ***499534-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.55 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA ANALICE SILVA LIMA ***215635-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.56 CONTRATO ORIGINAL
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MARCIA ANDREIA CONRADO SANTOS ABREU ***751178-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
03/01/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.56A CONTRATO ORIGINAL
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CAMILA DA COSTA SOUSA ***810339-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.57A CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA NEUMAN FARIAS PAIVA LOPES ***718833-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.58 CONTRATO ORIGINAL
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ANA LYLIA LIMA REINALDO ***197031-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.59 CONTRATO ORIGINAL
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OTELINO CUNHA BRAGA FILHO ***504239-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/03/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.60 CONTRATO ORIGINAL
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JOAO LUCAS DE MENEZES BOTO ***211438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.63 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA RAYANNE DEMONTIEZO MOURÃO ***331535-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.64 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO PEDRO DE SOUSA ***735931-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.65 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO PEDRO DE SOUSA ***735931-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.66 CONTRATO ORIGINAL
|
BRENO GOMES CARNEIRO DE FREITAS ***174537-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.68 CONTRATO ORIGINAL
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DANIELA HELENA DE SOUZA ***834333-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 60.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.69 CONTRATO ORIGINAL
|
LUIZ FABIANO MOURA MARTINS ***299823-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 99.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.72 CONTRATO ORIGINAL
|
RANNIERI EGIDIO ROLIM DE SOUSA ***953531-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 132.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.73 CONTRATO ORIGINAL
|
VINICIUS ALVES PEDROSA TAVARES ***196131-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.74 CONTRATO ORIGINAL
|
VINICIUS ALVES PEDROSA TAVARES ***196131-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 154.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.77A CONTRATO ORIGINAL
|
JANDIRA KARLA RESENDE SIMEAO ***158536-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 28.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.79 CONTRATO ORIGINAL
|
ELLEN SAMYLLE FARIAS PINTO ***468430-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.80 CONTRATO ORIGINAL
|
ELLEN SAMYLLE FARIAS PINTO ***468430-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 12.540,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.81 CONTRATO ORIGINAL
|
ANA JULIA SANTOS DE HOLANDA ***794734-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.82 CONTRATO ORIGINAL
|
PAULO MENDES DE SOUZA MARTINS ***685071-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.83 CONTRATO ORIGINAL
|
CLAUDIO HENRIQUE SOUSA MOREIRA ***331235-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 60.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.83A CONTRATO ORIGINAL
|
CLAUDIO HENRIQUE SOUSA MOREIRA ***331235-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.85 CONTRATO ORIGINAL
|
CARLOS CEDRO DA SILVA ***796234-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.86 CONTRATO ORIGINAL
|
ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA ***252730-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.87 CONTRATO ORIGINAL
|
JOSE CLAUDIO PORFIRIO ***680434-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
|
Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.91 CONTRATO ORIGINAL
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ANDERSON PEREIRA FERREIRA ***368731-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.92 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO CREMILDO PAIVA ***086735-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.93 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO HUGO LIMA RODRIGUES ***694938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.95A CONTRATO ORIGINAL
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EDUARDO CARVALHO CARLOS SANTOS ***905635-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.96 CONTRATO ORIGINAL
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NOEL ARAUJO RIBEIRO ***436335-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/21.97 CONTRATO ORIGINAL
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CARLOS ALBERTO SOUZA CARVALHO ***566471-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 17.050,00 |
01/02/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/21.43 CONTRATO ORIGINAL
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RAIMUNDA ABREU DE SOUSA BRASIL ***080931-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 12.100,00 |
01/03/2021 31/03/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/21.42 CONTRATO ORIGINAL
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MICHAEL FRANCISCO DE SOUSA COSTA ***474733-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 11.000,00 |
01/03/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 02/08/2021
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SENHOR MICHAEL FRANCISCO DE SOUSA COSTA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a Prestação dos Serviços de CADASTRADOR/DIGITADOR DO BOLSA FAMÍLIA, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, do município de Nova Russas-Ce, através da SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato por sua Secretária, ANA MARIA DE PAIVA BEZERRA e do outro lado o Senhor, MICHAEL FRANCISCO DE SOUSA COSTA, portador do CPF nº 831.047.473-34, residente e domiciliado na Rua Leonardo Araújo, 1989, Patronato, 62.200-000, Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/21, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que a profissional detêm qualificação para prestação de serviços de Assistente Técnico CDA VIII, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SE-CH001/21.07 CONTRATO ORIGINAL
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ANDREIA GOMES DE SOUSA ***736032-** |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. |
27/01/2021 19.800,00 |
07/04/2021 31/12/2021 |
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Data da rescisão: 31/12/1969