REALIZAR A CONDUÇÃO DE ADOLESCENTE ABRIGADO DA CASA LAR PARA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA NA UNIDADE RECEPÇÃO LUIS BARROS MONTENEGRO
DETERMINAR que se pague a Sra. MARIA CARVALHO DE SOUSA FRANÇA Coordenadora da Casa Lar a importância de R$ 80,00 (Oitenta Reais) referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 22 de Novembro do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade de Fortaleza CE, onde irá realizar a condução de Adolescente abrigado da Casa Lar para internação provisória na Unidade Recepção Luis Barros Montenegro. Despesa correrá por conta da verba n° 1001. 04 122 1301 2.053 3.3.90.14.00.