COMPARECER A SOLENIDADE DE SANÇÃO DA LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL NOS MUNICÍPIOS.
DETERMINAR que se pague ao Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES - Vice-Prefeito - a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 16 de dezembro do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá comparecer a solenidade de sanção da Lei de Ampliação do Programa de Aprendizagem na Idade Certa para Universalização do Tempo Integral nos Municípios. Despesa correrá por conta da verba n° 0101. 04 122 0142 2.001 - 3.3.90.14.00.