Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/09/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2025
Data da
ratificação:
17/09/2025
Data da divulgação da
ratificação:
18/09/2025
Valor estimado: R$
90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SEBRAE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIAS GERENCIAIS E/OU TECNOLÓGICAS E/OU CAPACITAÇÕES, VISANDO FORTALECER AS CADEIAS PRODUTIVAS DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DOS GRUPOS DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, PROMOVENDO A SUSTENTABILIDADE, A COMPETITIVIDADE, A INOVAÇÃO E OS RESULTADOS DOS EMPREENDEDORES DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DO ARTESANATO LOCAL, DE INTERESSE DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor ou executante é uma etapa crucial no processo de contratação pública, assegurando que a proposta vencedora ofereça produtos ou serviços compatíveis com os padrões de qualidade e os preços praticados no mercado. O fornecedor SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARÁ SEBRAE CE foi selecionado após um processo rigoroso de análise de propostas, seguindo os princípios de transparência, eficiência e economicidade. A seleção foi realizada por meio de dispensa eletrônica de licitação, em conformidade com a legislação vigente, que permite
essa modalidade nas circunstâncias especificadas na Lei n2 14.133/2021. A proposta apresentada pelo(a) SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE mostrou-se plenamente compatível com os preços praticados no mercado para produtos ou serviços similares. A análise de mercado realizada incluiu pesquisas detalhadas e comparações que confirmaram a razoabilidade dos valores ofertados. A proposta selecionada reflete uma relação custo-benefício adequada e favorece a obtenção de resultados positivos para a Administração Pública. A dispensa eletrônica de licitação, conforme realizada neste processo, está plenamente alinhada com os ditames da Lei nQ 14.133/2021, que define claramente os critérios e limitações aplicáveis à contratação direta de fornecedores. Esta modalidade de dispensa foi rneticulosamente escolhida para assegurar que a seleção do proponente SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE cumprisse
rigorosamente com os princípios fundamentais de legalidade, transparência e economicidade, que são pilares na gestão da administração pública. A escolha do proponente SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARÁ SEBRAE CE por meio de dispensa eletrônica de licitação é justificada devido à compatibilidade de preço, qualificação técnica e conformidade legal. A proposta apresentada atende rigorosamente aos critérios estabelecidos, permitindo que a Administração Pública adquira os produtos ou serviços necessários sem qualquer violação da legislação de licitações. A contratação direta promove eficiência administrativa, respeitando os princípios de transparência e economicidade que regem os certames licitatórios.
Justificativa do preço
A transparência e a economicidade são princípios fundamentais nos processos de contratação pública. No caso da dispensa eletrônica de licitação, garantir que o valor final oferecido esteja dentro da realidade do mercado é uma prioridade. Após a realização do processo, a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo proponente SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE, inscrito no CNPJ/MF N º 07.121.494/0001-01, com o valor de R$ 90.00000 (noventa mil reais). Segue a justificativa robusta que corrobora essa escolha. Foi realizada uma pesquisa de preços no mercado para produtos ou serviços similares, com comparações de valores cobrados por outras empresas e instituições que prestam serviços na mesma área. Essa análise de mercado forneceu uma base sólida para avaliar a proposta apresentada, confirmando que o valor final oferecido pelo proponente está em linha com os preços praticados no mercado. A metodologia empregada na análise foi rigorosa e levou em consideração: Compatibilidade Técnica: A proposta foi analisada para garantir que os produtos ou serviços atendam rigorosamente às especificações técnicas e aos padrões de qualidade estabelecidos no edital. Sustenta bilidade do Valor: Avaliou-se se o valor oferecido cobre adequadamente os custos de produção e entrega, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços. Relação Custo-Benefício: O valor foi comparado com a qualidade e os benefícios fornecidos pela empresa, demonstrando que o custo-benefício apresentado é justo e vantajoso para a Administração Pública. Ao final da sessão pública, foi confirmada a adequação da proposta do proponente SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARÁ SEBRAE CE, tanto do ponto de vista
financeiro quanto do ponto de vista técnico. O valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é vantajoso porque: Reflete o Mercado: A análise de mercado mostra que o valor é condizente com os
preços praticados por fornecedores de qualidade similar. Atende às Especificações: O proponente oferece produtos ou serviços que atendem ou superam as especificações técnicas exigidas, garantindo um resultado eficiente. Promove a Economicidade: O valor é competitivo e representa um uso racional dos recursos públicos. Portanto, a proposta apresentada pelo proponente SERVICO DE AP AS MIC E PE EMP DO EST DO CEARA SEBRAE CE, inscrita no CNPJ/MF N2 07.121.494/0001-01, é justificada, vantajosa e alinhada ao que foi definido na pesquisa de preços e ao valor de
mercado. A escolha desta proposta atende plenamente aos princípios de economicidade e eficiência, promovendo uma contratação transparente e vantajosa para a Administração Pública.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021 1º de abril de 2021.