04/07/2023
ESTABELECE ADEQUAÇÃO AO LIMITE CONSTITUCIONAL MÁXIMO PREVISTO NO ART. 29, INCISO VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, EM OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 23 E 24 DA LINDB, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.