Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/09/2023
Data da
ratificação:
26/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/09/2023
Valor estimado: R$
286.160,00 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA INSTITUIÇÃO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, PARA APLICAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES EM VÁRIAS ÁREAS, PARA CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL VISANDO À INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMO FORMA DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, CONTEMPLADOS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do executante se deu, pois, o SENAC é considerado a maior escola de educação profissional do Brasil. No Ceará, mais de 60 mil profissionais são qualificados por ano através de Consultorias e em mais de 800 (oitocentos) opções de Cursos de Capacitação, Aperfeiçoamento e Técnicos, em segmentos como Gestão, Comércio, Saúde, Beleza, Moda, Artes, Design, Turismo, Hotelaria, Gastronomia, Conservação e Zeladoria, Informática, Idiomas, entre outros.
Com metodologia de ensino de referência, o SENAC organiza toda oferta de ações educacionais com foco em competências gerais e específicas, incluindo temas que contribuirão para o exercício de ética e cidadania, privilegiando a articulação entre teoria e prática, por meio de estratégias pedagógicas que buscam assegurar o saber, o saber fazer e o saber ser.
Além do extenso portfólio de ações educacionais, o SENAC, por meio do Atendimento Corporativo, vai até as empresas/entidade para analisar suas principais necessidades e pode oferecer uma proposta adequada a cada realidade, podendo desenvolver Cursos e Consultorias com carga horária e assuntos flexíveis para atender o que cada empresa mais precisa. Estas ações permitem o desenvolvimento de um ambiente propício à inovação, que irá estimular os colaboradores a enfrentarem novos desafios e buscarem novas soluções.
Considerando os fatos expostos, fica justificada a escolha da executante SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, inscrita no CNPJ n.º 03.648.344/0001-08, com sede no Logradouro denominado Rua Pereira Filgueiras, 1070, Aldeota, Fortaleza-Ce.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Depreende-se dos autos que o valor dos serviços está dentro dos limites e padrões praticados no mercado, uma vez que comparando o preço ofertado com o preço praticado em serviços da mesma natureza prestados anteriormente para outros órgãos públicos, conforme COMPOSIÇÃO DE PREÇOS anexa aos autos, justifica-se, portanto, o preço ofertado, chegando ao resultado no valor de R$ 286.160,00 (Duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta reais), sendo este o melhor preço e demonstrada a vantajosidade da contratação, perfeitamente coerente com a realidade mercadológica, conforme valores abaixo:
ANEXO I Tabela de Investimentos
CUSTOS E FINANCIAMENTO
PRODUTO EDUCACIONAL CARGA HORÁRIA Nº TURMA TOTAL DE VAGAS VALOR UNIT. VALOR TOTAL
Curso de Barbeiro 172 1 20 R$ 63.992,00 R$ 63.992,00
Cabelo: Higienização, Corte e Finalização 140 1 20 R$ 39.783,00 R$ 39.783,00
Design de Sobrancelhas 40 1 20 R$ 13.192,00 R$ 13.192,00
Embelezamento de Cílios 20 1 20 R$ 8.520,00 R$ 8.520,00
Maquiador 160 1 20 R$ 55.857,00 R$ 55.857,00
Penteados Profissionais da Preparação a Finalização 60 1 20 R$ 17.156,00 R$ 17.156,00
Manicure e Pedicure 160 1 20 R$ 45.360,00 R$ 45.360,00
Alongamento de Unhas em Gel 40 1 20 R$ 17.700,00 R$ 17.700,00
Técnicas de Depilação Facial e Corporal 80 1 20 R$ 24.600,00 R$ 24.600,00
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA R$ 286.160,00
Fundamentação legal
A Dispensa de licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inc. XIII da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;