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Lista de licitações.

DISPENSA: SS-DL001 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 21/02/2024
Data da divulgação do extrato: 21/02/2024
Data da ratificação: 26/02/2024
Data da divulgação da ratificação: 26/02/2024
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PARA CONTROLE FINANCEIRO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. A formalização da presente demanda, respaldada pelos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, tem como desígnio a contratação de serviços de informática para o controle financeiro junto à Secretaria de Saúde do Município de Nova Russas-CE. Esta iniciativa visa otimizar a gestão financeira da referida pasta, promovendo a modernização e a eficiência na administração pública.A evolução constante das tecnologias de informação tem se revelado um instrumento crucial para o aprimoramento dos processos internos das instituições governamentais, proporcionando maior transparência, agilidade e precisão nas atividades administrativas. Nesse contexto, a contratação de serviços de informática para controle financeiro se apresenta como uma medida estratégica para a Secretaria de Saúde de Nova Russas.A crescente complexidade das demandas relacionadas ao setor da Saúde, aliada à necessidade de atender as exigências legais e fiscais, demanda a implementação de soluções tecnológicas capazes de otimizar o acompanhamento e a análise dos recursos financeiros. A informatização dos processos financeiros não apenas agiliza a execução das tarefas, mas também contribui para a redução de erros, o que resulta em uma gestão mais precisa e eficaz.Ademais, a contratação de serviços especializados em informática para controle financeiro permitirá a implementação de sistemas integrados, facilitando o acesso às informações contábeis, orçamentárias e financeiras de forma mais ágil e segura. Tal medida propiciará à Secretaria de Saúde um panorama detalhado e em tempo real das finanças, subsidiando a tomada de decisões estratégicas de forma embasada e responsável.A escolha por este procedimento está em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e transparência, preconizados pela legislação em vigor. Ao externalizar a expertise técnica necessária para a implantação e manutenção de sistemas de controle financeiro, a Secretaria de Saúde busca assegurar a utilização otimizada dos recursos públicos, bem como o cumprimento de normativas fiscais e contábeis.Portanto, a formalização da presente demanda almeja propiciar à Secretaria de Saúde de Nova Russas-CE um arcabouço tecnológico que potencialize a gestão financeira, contribuindo para a excelência na administração dos recursos destinados à Saúde municipal.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras 4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação". O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível. A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou: Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/02/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
21/02/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTAL DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOVA RUSSAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGAO MARTINS
Responsável pela Informação HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CESARIO DE CASTRO HOLANDA JUNIOR
Responsável pela Ratificação HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE SAÚDE HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO - ME 07.994.391/0001-56 VENCEDOR 12.600,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PUBLICAÇOES SS-DL001 PDF 131KB
AVISO DE DISPENSA SS-DL001 PDF 2MB
ANEXO I PROJETO BASICO... PDF 1MB
ANEXI II MINUTA DO CONTRATO. PDF 466KB
ATA REALIZAÇÃO PDF 240KB
PROCESSO ADMINIST PDF 980KB
AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA PDF 143KB
ADJUDICAÇÃO PDF 79KB
HOMOLOGAÇÃO PDF 66KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/02/2024 CONTRATO ORIGINAL SS-DL001 2024 WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO - ME 12.600,00 26/02/2024
25/02/2026
VIGENTE

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