Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A formalização da presente demanda, respaldada pelos preceitos da Lei
Federal nº 14.133/21, tem como desígnio a contratação de serviços de informática para o
controle financeiro junto à Secretaria de Saúde do Município de Nova Russas-CE. Esta
iniciativa visa otimizar a gestão financeira da referida pasta, promovendo a
modernização e a eficiência na administração pública.A evolução constante das
tecnologias de informação tem se revelado um instrumento crucial para o
aprimoramento dos processos internos das instituições governamentais, proporcionando
maior transparência, agilidade e precisão nas atividades administrativas. Nesse
contexto, a contratação de serviços de informática para controle financeiro se apresenta
como uma medida estratégica para a Secretaria de Saúde de Nova Russas.A crescente
complexidade das demandas relacionadas ao setor da Saúde, aliada à necessidade de
atender as exigências legais e fiscais, demanda a implementação de soluções
tecnológicas capazes de otimizar o acompanhamento e a análise dos recursos
financeiros. A informatização dos processos financeiros não apenas agiliza a execução
das tarefas, mas também contribui para a redução de erros, o que resulta em uma
gestão mais precisa e eficaz.Ademais, a contratação de serviços especializados em
informática para controle financeiro permitirá a implementação de sistemas integrados,
facilitando o acesso às informações contábeis, orçamentárias e financeiras de forma
mais ágil e segura. Tal medida propiciará à Secretaria de Saúde um panorama detalhado
e em tempo real das finanças, subsidiando a tomada de decisões estratégicas de forma
embasada e responsável.A escolha por este procedimento está em consonância com os
princípios da economicidade, eficiência e transparência, preconizados pela legislação em
vigor. Ao externalizar a expertise técnica necessária para a implantação e manutenção
de sistemas de controle financeiro, a Secretaria de Saúde busca assegurar a utilização
otimizada dos recursos públicos, bem como o cumprimento de normativas fiscais e
contábeis.Portanto, a formalização da presente demanda almeja propiciar à Secretaria de
Saúde de Nova Russas-CE um arcabouço tecnológico que potencialize a gestão
financeira, contribuindo para a excelência na administração dos recursos destinados à
Saúde municipal.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no
Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para
contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica,
diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de
abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva
valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois
centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever
de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando
constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a
expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da
Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e
alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção
de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em
procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos
serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos
mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a
proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da
CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as
obras, serviços, compras e alienações serão contratados
mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da
lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e econômica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma
direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a
exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação
direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações
diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II,
que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$
59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e
dois centavos), no caso de outros serviços e compras
Fundamentação legal
75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para
contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica,
diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de
abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva
valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois
centavos), no caso de outros serviços e compras