Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
22/04/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/04/2024
Data da
ratificação:
22/04/2024
Data da divulgação da
ratificação:
26/04/2024
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO DE RENOME NACIONAL, COMPREENDENDO O SHOW ARTISTICO DA BANDA "SAMYRA SHOW" NO DIA 10/08/2024, PARA REALIZAÇÃO DO FESTEJA NOVA RUSSAS, ALUSIVOS À PADROEIRA DE N.S DAS GRAÇAS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente SAMYRA SHOW GRAVACOES, EDICOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA foi
selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta
compatível corri a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os
requisitas de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a
Administração realiz
Justificativa do preço
VIII -JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O art. 72, inciso II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma
estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação
deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços
constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas,
observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do
objeto". Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n" 14.133/01 especificou que nas
contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do
objeto na forma estabelecida nos §§ 1, 29 e 39 deste artigo, o contratado deverá
comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em
contratações semelhantes de objetos dc mesma natureza, por meiod a apresentação dc
notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à
data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio
da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor,
orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta,
subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da
razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade
de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta
apresentada pelo(a ,- - eC AA\/flA CL
L
M GRAVACOES, EDICOE-S C
EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 1\12 22.917.407/0001-10, com o valor de R$ R$
80.000,00 (oitenta mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade
da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem
alcançados.
Fundamentação legal
Art. 74, II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021