Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
27/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2024
Data da
ratificação:
27/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2024
Valor estimado: R$
226.507,30 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete REAIS e trinta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL OU INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA OU PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA A REALIZAÇÃO TRABALHO VISANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PMSB DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de uma instituição brasileira que apoie, capte e execute atividades
de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico,
além de recuperação social de pessoas presas, é fundamental para alcançar objetivos
estratégicos do governo nas áreas de desenvolvimento social, inovação e educação. A
dispensa de licitação prevista no inciso XV do Art. 75 da Lei 14.133/2021 proporciona
uma parceria efetiva e eficiente entre a Administração Pública e instituições
especializadas, garantindo a execução de programas públicos cruciais.
O principal objetivo desta contratação é aprimorar a colaboração entre a
Administração Pública e uma instituição especializada para enfrentar desafios sociais
significativos e atender às necessidades emergentes da comunidade. Este esforço
conjunto visa mobilizar recursos e expertises que, ao serem aplicados de forma
coordenada, produzam impactos duradouros e positivos para a sociedade. As atividades
previstas no contrato estão alinhadas com os objetivos estratégicos de interesse público,
buscando gerar benefícios extensivos que reverberem além dos limites institucionais,
alcançando a comunidade em geral. A parceria estratégica estabelecida permite que a
administração pública efetue suas funções com maior eficiência e responsabilidade
social, garantindo que as necessidades públicas sejam atendidas de maneira eficaz e
inovadora.
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A dispensa de licitação é justificada pela natureza especializada do t ."'-;lho e a
necessidade de se ter uma instituição experiente e reconhecida para tais atividades. A
entidade possui ampla expertise, infraestrutura e parcerias estabelecidas para apoiar
projetos inovadores. Realizar um processo licitatório para outras entidades pode resultar
em atrasos, custos adicionais e menor eficácia, além de não garantir o mesmo nível de
qualidade e alinhamento estratégico.
A instituição possui reputação ética e profissional inquestionável, comprovada pela
execução de inúmeros projetos anteriores nas áreas de ensino, pesquisa e
desenvolvimento social. Sua transparência e responsabilidade na utilização de recursos
garantem que os objetivos estatutários sejam cumpridas com excelência.
A contratação direta possibilita uma resposta ágil e eficiente para as necessidades
estratégicas da Administração Pública. A instituição sem fins lucrativos reinveste os
recursos recebidos em atividades previstas, promovendo o crescimento e melhoria
contínua de projetos, enquanto maximiza o impacto social ao proporcionar pesquisa,
inovação e reintegração social.
A instituição não distribui lucros e reinveste seus recursos em atividades de
interesse público. O custo proposto reflete o valor necessário para a execução integral
dos projetos e foi estabelecido com base em análises detalhadas de mercado,
assegurando preços justos e alinhados com a prática do setor, atendendo aos critérios
de eficiência e economicidade.
A contratação direta de uma instituição brasileira para atividades de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento e recuperação social, conforme previsto no inciso
XV do Art. 75 da Lei 14.133/2021, é totalmente justificada. Ela possibilita a
implementação eficaz de programas estratégicos, promovendo inovação e inclusão
social ao mesmo tempo em que respeita os princípios de transparência e eficiência no
uso dos recursos públicos.
Justificativa do preço
A transparência e a economicidade são princípios fundamentais no. o oces de
contratação pública. No caso da dispensa eletrônica de licitação, garantir que o valor
final oferecido esteja dentro da realidade do mercado é uma prioridade. Após a
realização do processo, a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo proponente
FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS -
FUNDACAO ASTEF, inscrito no CNPJ/MF N 08.918.421/0001-08, com o valor de R$
226.507,30 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta centavos).
Segue a justificativa robusta que corrobora essa escolha.
Foi realizada uma pesquisa de preços no mercado para produtos ou serviços
similares, com comparações de valores cobrados por outras empresas e instituições que
prestam serviços na mesma área. Essa análise de mercado forneceu uma base sólida
para avaliar a proposta apresentada, confirmando que o valor final oferecido pelo
proponente está em linha com os preços praticados no mercado. A metodologia
empregada na análise foi rigorosa e levou em consideração:
Compatibilidade Técnica: A proposta foi analisada para garantir que os produtos
ou serviços atendam rigorosamente às especificações técnicas e aos padrões de
qualidade estabelecidos no edital.
Sustentabilidade do Valor: Avaliou-se se o valor oferecido cobre adequadamente
os custos de produção e entrega, garantindo a qualidade e a continuidade dos serviços.
Relação Custo-Benefício: O valor foi comparado com a qualidade e os benefícios
fornecidos pela empresa, demonstrando que o custo-benefício apresentado é justo e
vantajoso para a Administração Pública.
Ao final da sessão pública, foi confirmada a adequação da proposta do proponente
FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS -
FUNDACAO ASTEF, tanto do ponto de vista financeiro quanto do ponto de vista técnico. O
valor de R$ 226.507,30 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e sete reais e trinta
centavos) é vantajoso porque:
Reflete o Mercado: A análise de mercado mostra que o valor é condizente com os
preços praticados por fornecedores de qualidade similar.
Atende às Especificações: O proponente oferece produtos ou serviços que
atendem ou superam as especificações técnicas exigidas, garantindo um resultado
eficiente.
Promove a Economicidade: O valor é competitivo e representa um uso racional dos
recursos públicos.
Portanto, a proposta apresentada pelo proponente FUNDACAO DE APOIO A
SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDACAO ASTEF, inscrita no
CNPJ/MF N9 08.918.421/0001-08, é justificada, vantajosa e alinhada ao que foi definido
na pesquisa de preços e ao valor de mercado. A escolha desta proposta atende
plenamente aos princípios de economicidade e eficiência, promovendo uma contratação
transparente e vantajosa para a Administração Pública.
Fundamentação legal
75 da Lei nQ 14.133, de 2021