DATA:
27/07/2026 - 08:52 - FASE: DIVULGAÇÃO DO EXTRATO -
FECHADA
DIVULGAÇÃO DO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE ERRO MATERIAL - INEXIGIBILIDADE: SC-IN016/2026/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SC-PE016/2026 ASSUNTO: Justificativa de erro material na numeração do processo. A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela e em observância aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência, da transparência e da segurança jurídica, vem apresentar a presente justificativa em razão da identificação de erro material na numeração do processo administrativo de contratação. Verificou-se que o procedimento de inexigibilidade de licitação foi autuado e identificado sob o número SC-PE016/2026, sendo que a sigla "PE" corresponde à modalidade Pregão Eletrônico, não refletindo a natureza do procedimento em questão.
O correto seria a identificação SC-IN016/2026, em que a sigla "IN" representa adequadamente o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. Registra-se que o equívoco decorreu exclusivamente de erro formal (erro material) de digitação/lançamento na identificação do processo, não havendo qualquer alteração do objeto da contratação, da fundamentação legal, da motivação administrativa, da instrução processual, dos atos praticados, dos documentos que compõem os autos, tampouco prejuízo à competitividade, à transparência, ao controle ou a terceiros. Trata-se, portanto, de erro meramente formal, plenamente passível de correção administrativa, nos termos do princípio da autotutela da Administração Pública, uma vez que a retificação não implica modificação do conteúdo dos atos administrativos nem afeta direitos ou obrigações das partes envolvidas. Dessa forma, fica consignado que, para todos os fins administrativos, legais e de controle, a correta identificação do procedimento é: SC-IN016/2026 Inexigibilidade de Licitação Determinando-se que a presente justificativa seja juntada aos autos, promovendo-se a retificação da numeração em todos os documentos futuros do processo e, quando possível, nos registros administrativos pertinentes, preservando-se a integridade e a continuidade dos atos já praticados. Nova Russas/CE, 23 de julho de 2026
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
ODIRLEI DA SILVA SOUTO