Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/02/2020
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2020
Data da
ratificação:
14/02/2020
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2020
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
Contratação de atração de renome nacional de grande porte, TATY GIRL para apresentar-se na noite do dia 25 de fevereiro de 2020, no Município de Nova Russas, no Evento Carnaval Chame Gente 2020, junto a Secretaria Municipal de Cultura
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A razão da presente contratação decorre, principalmente, dos seguintes motivos:
O Município de Nova Russas cumpre a tradição de grandiosos eventos festivos e culturais consagrados com a realização do CARNAVAL CHAME GENTE 2020, que realizar-se-a nos dias 21 a 25 de fevereiro de 2020 evento este de grande porte para a região, que mobiliza um grandioso público.
Pela magnitude que o evento representa, a atração não poderia ser diferente, como é o caso da apresentaçõe da renomada Banda FORRÓ REAL.
A banda musical é realmente renomada pela opinião pública e crítica especializada, que desfruta de forte apelo popular. Basta destacar os inúmeros shows em que já se apresentou, a variedade de CDs lançados, gravação de DVD, a presença em programas televisivos, e o grande público que atrae em suas espetaculares apresentações em todo o território regional.
A contratação sera celebrada com empresa detentora de representação exclusiva para a realização de show musical da banda.
No que se refere à parte legal da contratação, valemo-nos do parecer firmado por nossa assessoria jurídica, tudo em perfeita conformidade com o disposto no art. 25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, combinado com o art. 26 do mesmo diploma legal.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada as contratações em apreço.
Justificativa do preço
O representante exclusivo da banda apresentou o seguinte valor de cachê: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar os valores ofertados, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.