Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/08/2020
Data da divulgação do
extrato:
05/08/2020
Data da
ratificação:
05/08/2020
Data da divulgação da
ratificação:
05/08/2020
Valor estimado: R$
16.580,74 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta REAIS e setenta e quatro centavos)
Informações do objeto
REFORMA DO PRÉDIO ONDE IRÁ FUNCIONAR A CASA DA MULHER JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Administração Municipal de NOVA RUSSAS dentre suas atividades institucionais, tem o dever de garantir o bem estar social, a economia local, assim como o desenvolvimento sustentável. Diante disso, tem-se a necessidade da recuperação do prédio em que funciona a Casa da Mulher.
O funcionamento do órgão acima descrito, vem atender de forma imprescindível a população de Nova Russas.
Diante da justificada necessidade, o Município de NOVA RUSSAS providenciou projeto básico para a recuperação do prédios e tendo a necessidade de adotar o devido processo legal para contratação do presente serviço, e considerando que os valores adotados são bastante inexpressivos do ponto de vista econômico, e considerando ainda que a instauração do processo licitatório terá custos elevados seja de publicação, seja de instauração dos processos e envolvimento de recursos humanos e tecnológicos, faz-se a opção pela prerrogativa da realização da dispensa de licitação, uma vez atendida a legalidade.
Justificativa do preço
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Com efeito, seu valor global, correspondente a R$ 16.580,74 (dezesseis mil e quinhentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), com valor limite previsto na alínea a, inciso I, do artigo 23, Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9412/18, enquadrando-se, desse modo, no inciso I, artigo 24, da mesma lei, podendo, portanto, ser procedida através da presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso I, da Lei de Licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
O Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9.412/18, dispõe:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso I, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9.412 de 18.06.2018.