Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/09/2020
Data da divulgação do
extrato:
09/09/2020
Data da
ratificação:
09/09/2020
Data da divulgação da
ratificação:
09/09/2020
Valor estimado: R$
9.964,24 (nove mil, novecentos e sessenta e quatro REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
REFORMA DO PRÉDIO ONDE FUNCIONA A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE NOVA RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Com base no projeto e orçamentos elaborados, foram procedidas cotações de preços junto a empresas do setor, e que após formalmente apresentadas, escolheu-se a de menor preço, conferida a compatibilidade com os preços oriundos do projeto básico elaborado pelo setor de engenharia deste Município e subscrito pelo responsável técnico de NOVA RUSSAS.
Assim sendo, a escolha recaiu na empresa abaixo citada:
ANTONIA AMANDA AMBROSIO DE SOUSA EIRELI-ME, no valor de R$ 9.964,24 (nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) conforme proposta de preços, parte integrante desse processo
Justificativa do preço
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Com efeito, seu valor global, correspondente a R$ 9.964,24 (nove mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), com valor limite previsto na alínea a, inciso I, do artigo 23, Lei 8.666/93, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9412/18, enquadrando-se, desse modo, no inciso I, artigo 24, da mesma lei, podendo, portanto, ser procedida através da presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso I, da Lei de Licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
O Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9.412/18, dispõe:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso I, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, alterado pelo Decreto do Chefe do Executivo Nacional nº 9.412 de 18.06.2018.