Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/12/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/12/2020
Data da
ratificação:
01/12/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/12/2020
Valor estimado: R$
52.837,19 (cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete REAIS e dezenove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO ENTORNO DA PRAÇA DA IGREJA NA LOCALIDADE DE IRAPUA JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE NOVA RUSSAS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
No dia 30 de março de 2020, às 09:00 horas foi aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP008/20, cujo objeto é a Contratação de serviços de revitalização do entorno da Praça da Igreja na localidade de Irapuã junto a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas.
À época foram habilitadas oito empresas, e, a empresa JVW CONSTRUÇÕES LTDA ME sagrou-se vencedora por apresentar a menor proposta de preços, no valor global de R$ 52.837,19 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos).
Mais tarde, no dia 17 de novembro de 2020, fora rescindido o contrato com a empresa JVW CONSTRUÇÕES LTDA - ME, por razões de descumprimento no contrato uma vez que a mesma não iniciou os serviços dentro do prazo estabelecido no contrato e ordem de serviço, conforme consta do processo de rescisão acostado ao processo da TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP008/20.
Ato contínuo se procedeu com a consulta à empresa R M EMPREENDIMENTOS EIRELI, classificada em segundo, sendo que apenas a empresa R M EMPREENDIMENTOS EIRELI concordou em assumir os serviços remanescentes, ao preço firmado originalmente com a empresa JVW CONSTRUÇÕES LTDA - ME, no caso o valor global remanescente de R$ 52.837,19 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), definido em função dos valores unitários ofertados pela primeira colocada.
Assim, pelas razões expendidas e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a seguir transcrito, resta largamente comprovada a razão da contratação nos moldes em que aqui se apresenta.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (grifo nosso).
Justificativa do preço
O valor do orçamento foi definido tomando-se por base os valores unitários, ofertados pela empresa JVW CONSTRUÇÕES LTDA - ME, à época, vencedora da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº SI-TP008/20, resultando no valor remanescente global de R$ 52.837,19 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso XI, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.