Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2021
Data da
ratificação:
02/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2021
Valor estimado: R$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil)
Informações do objeto
Contratação de fornecimento de energia elétrica, incluída a regularização de unidades consumidoras e novas ligações, para atendimento das demandas de consumo dos diversos órgãos que compõem do governo municipal de Nova Russas.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da escolha do executante, se deu após estudo do preenchimento dos pressupostos legais para a contratação através de inexigibilidade de licitação, ao verificarmos que o Munícipio figura como cliente cativo para compra de energia elétrica, ensejando em situação de inexigibilidade, visto que o não se enquadra como consumidor livre ou potencialmente livre, conforme artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074/1995 e Decreto nº 5.163/2004.
Assim, estamos diante da hipótese de inexigibilidade de licitação ao passo que o executante detém exclusividade no fornecimento de energia elétrica na base territorial do município, inviabilizada, neste caso, a realização de procedimento licitatório, haja vista a ausência de pressuposto lógico, traduzido na figura do fornecedor exclusivo, conforme se verifica no contrato de concessão emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel.
Considerando os fatos expostos, fica justificada a escolha da executante COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, com sede no Logradouro denominado R. Padre Valdevino, 150, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.135.040
Justificativa do preço
O fornecimento de energia elétrica é remunerado por tarifa, devidamente homologada pela ANEEL, deve a Administração se certificar acerca da regular e uniforme aplicação pela concessionária de tarifas devidamente homologadas pela ANEEL no momento da adequação de contratos e requerimento de novas ligações.
O preço estipulado aqui, trata-se projeção de despesa para empenho estimado, com base na potência instalada e multiplicada pela tarifa média de R$ 0,73 (setenta e três centavos de real) incluídos as taxas e encargos.
Assim, o preço segue justificado, estimado neste projeto em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:
ÓRGÃO ESTIMATIVA DA DESPESA
I-Secretaria de Educação R$ 240.000,00
II-Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico R$ 60.000,00
III-Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos R$ 60.000,00
IV-Secretaria de Cultura R$ 60.000,00
V-Secretaria de Juventude Turismo e Desporto R$ 60.000,00
Fundamentação legal
A Inexigibilidade de licitação encontra-se fundamentada no Art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: