Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/11/2022
Data da divulgação do
extrato:
23/11/2022
Data da
ratificação:
23/11/2022
Data da divulgação da
ratificação:
23/11/2022
Valor estimado: R$
24.900,53 (vinte e quatro mil, novecentos REAIS e cinquenta e três centavos)
Informações do objeto
CONSTRUÇÃO DO JARDIM DO HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
Hospitais são empreendimentos complexos, que abrigam pessoas em confronto com emoções e
incertezas nos momentos mais críticos da existência humana: nascimento, sofrimento profundo,
risco de vida, dor, doença, cura, qualidade de vida, morte. Por outro lado, e essa é uma
tendência histórica, os edifícios hospitalares têm utilizado e desenvolvido tecnologias de ponta
em construção e equipamentos. Por essas razões, e porque parece não haver fim para o volume
de recursos necessários ao diagnóstico, prevenção e cura de problemas relacionados à saúde, o
hospital é um edifício que exige grandes investimentos para construção e equipamentos; e exige
investimentos proporcionalmente maiores, durante sua vida útil, para o custeio operacional.
Melhorar as instalações físicas para que as pessoas se sintam melhores. Esta é a ideia principal
da arquitetura hospitalar. A tendência é fazer com que os espaços físicos contribuam para o
bem-estar dos pacientes e profissionais, afinal, hospital é, antes de tudo, um lugar para a
promoção da saúde. A arquitetura hospitalar resulta em ambientes mais agradáveis.
Com efeito, seu valor global orçado através de Projeto Básico, correspondente R$ 24.900,53
(vinte e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos), limite previsto na alínea
"a", inciso 1, do artigo 23, Lei 8.666/93, devidamente atualizado pelo artigo 11, alínea "a" do
Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, enquadrando-se, desse modo, no inciso 1, artigo 24,
especialmente no parágrafo 11, do mesmo artigo, podendo, portanto, ser procedida através da
presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso 1, da Lei de Licitações.
Art.. 24. É dispensável a licitação:
- para obras e serviços de engenharia de valor até
10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a',
do inciso 1 do artigo anterior, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou
ainda para obras e serviços da mesma natureza e no
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Com base nas três propostas de preços apresentadas por empresas que atuam no ramo
pertinente aos serviços em questão, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível
com a realidade mercadolágica.
R$ 24.900,53 (vinte e quatro mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos)
Assim sendo, a escolha recaiu na empresa abaixo citada:
PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, no valor de R$ 24.900,53 (vinte e quatro
mil, novecentos reais e cinquenta e três centavos), conforme proposta de preços, parte
integrante desse processo.
Portanto, cotamos a presente dispensa no valor de R$ 24.900,53 (vinte e quatro mil,
. novecentos reais e cinquenta e três centavos).
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o parágrafo único, do artigo 26 e artigo
24, inciso l, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações posteriores assim como o Decreto da
Presidência da República n° 9.412 de 18.06.2018