Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
18/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2023
Data da
ratificação:
18/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
18/01/2023
Valor estimado: R$
32.260,29 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta REAIS e vinte e nove centavos)
Informações do objeto
READEQUAÇÃO DOS QUADROS DE CHEGADA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MERCADO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A empresa que fornece energia elétrica para o município, ao visitar o referido mercado, solicitou que a Prefeitura realizasse um serviço de junção dos quadros de chegada de eletricidade, com a finalidade de obter êxito nas medições e no controle de qualidade da chegada dessa energia ao local.
Neste esteio, resta claro que em obrigação de manter em boa situação o Mercado Municipal, e diante disso, resta justificada a necessidade de investimento do serviço de engenharia.
Com efeito, seu valor global orçado através de Projeto Básico, correspondente R$ 32.260,29 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), limite previsto na alínea a, inciso I, do artigo 23, Lei 8.666/93, devidamente atualizado pelo artigo 1º, alínea a do Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018, enquadrando-se, desse modo, no inciso I, artigo 24, especialmente no parágrafo 1º, do mesmo artigo, podendo, portanto, ser procedida através da presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso I, da Lei de Licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Decreto nº 9.412 de 18.16.2018:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
[...]
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Com base nas três propostas de preços apresentadas por empresas que atuam no ramo pertinente aos serviços em questão, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível com a realidade mercadológica.
R$ 32.260,29 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos)
Assim sendo, a escolha recaiu na empresa abaixo citada:
PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 32.260,29 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), conforme proposta de preços, parte integrante desse processo.
Portanto, cotamos a presente dispensa no valor de R$ 32.260,29 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta reais e vinte e nove centavos).
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE. VALOR GLOBAL
01 READEQUAÇÃO DOS QUADROS DE CHEGADA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MERCADO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE; Serv. 01 32.260,29
Fundamentação legal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o parágrafo único, do artigo 26 e art. 24, inciso I, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores assim como o Decreto da Presidência da República nº 9.412 de 18.06.2018.