Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/04/2023
Data da divulgação do
extrato:
14/04/2023
Data da
ratificação:
12/04/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/04/2023
Valor estimado: R$
1.741.873,47 (um milhão, setecentos e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e três REAIS e quarenta e sete centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA PRESTAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TENDO COMO OBJETIVO AÇÕES DE CORREÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REPASSADOS PELO SUS AO SERVIÇO HOSPITALAR MUNICIPAL, UNIDADES MISTAS, COM ÊNFASE EM AUDITORIA PRELIMINAR NA VIABILIDADE DA AÇÃO, ENGLOBANDO SUPORTE JURÍDICO, MÉTODOS, PLANEJAMENTO, AUDITÓRIA E RELATÓRIOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
(Artigo 72, VI, da Lei 14.133/2021)
A presente Contratação trata de prestação de serviços especializados em assessoria jurídica junto ao Município de Nova Russas.
Destarte, a contratação de serviços profissionais com quilate técnico e jurídico para zelar por causas preciosas ao Erário depende do grau de confiabilidade transmitido, em especial, pelo histórico de trabalho do Contratado, preferencialmente ao Contratante, bem como junto a outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração Pública quanto à qualidade e eficiência necessárias para um atendimento satisfatório dos relevantes interesses do Município.
A PASSERAT DE SILANS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, sociedade de advogados inscrita na OAB/PB sob o nº 393, CNPJ nº 20.503.858/0001-86, é uma Empresa conceituada no campo do Direito Público, notadamente no suporte jurídico, métodos, planejamento, auditoria e relatórios.
O seu desempenho anterior está registrado no Portfolio conforme anexo.
Com efeito, no campo dos estudos, há Certificados e Diplomas que comprovam sua capacitação específica para cumprimento do Objeto desta Contratação. O cabedal de conhecimentos do Contratado vai ao encontro do grau de complexidade que a Contratação requer, na medida em que os profissionais envolvidos detêm conhecimentos teóricos e, sobretudo, práticos em áreas específicas atinentes à Administração Municipal, notadamente nos ramos do Direito que mais demandam os Gestores: Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Tributário, Finanças Públicas, Controle Externo etc. É óbvio que, diariamente, os Ordenadores de Despesas se defrontarão com regras, assuntos e situações presentes nos mais diversos diplomas legais que circundam a coisa pública. Dentre outros, o Contratado haverá de responder, com presteza, competência e celeridade, a matérias de Jurisdição Constitucional, Legislação Infraconstitucional como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei do Fundeb, Lei Orgânica da Saúde, Código Tributário Nacional, Leis Previdenciárias, Regimentos Internos dos Tribunais, além da Legislação Específica do Município Contratante: Lei Orgânica Municipal, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Organização Administrativa, Código Tributário Municipal, leis de fundos especiais etc.
Especificamente em relação ao trabalho aqui avençado, o Escritório já realizou serviços similares, a vários Municípios.
O Escritório localizado com endereço à Av. Engenheiro Clodoaldo Gouveia, 77, João Pessoa/PB possui instalações, organização e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação indispensáveis para a prestação dos serviços almejados pelo Município.
Com efeito, a referida Sociedade Advocatícia preenche todos os pressupostos legais expendidos no Artigo 74, § 3º, da Lei 14.133/2021.
Justificativa do preço
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
(Artigo 72, VII, da Lei 14.133/2021)
DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Observa-se que a Tabela de Honorário da OAB/PB de 2022 estabelece os valores mínimos para contratação de serviços advocatícios junto a Prefeituras e Câmaras Municipais, determinando em conformidade com a natureza e a complexidade dos serviços técnicos prestados, prevendo para advocacia junto a municípios diferentes faixas mínimas remuneratórias, em conformidade com o coeficiente de participação, em 15% (quinze por cento) do valor da causa, visando resguardar o interesse público subjacente, bem como a economicidade em proporcionalidade com o porte do Município.
As despesas decorrentes das ações estarão atreladas ao sucesso das mesmas, sendo fixadas ao final do processo com o trânsito em julgado.
As despesas necessárias para execução dos serviços tais como transporte, alimentação, material de escritório e hospedagem correrão por conta do CONTRATADO.
As despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias resultantes desta contratação são de responsabilidade do CONTRATADO, devendo a proposta já estar acrescida de todas as obrigações necessárias ao fiel cumprimento da execução dos referidos serviços.
Pelas razões acima expostas, o Preço ajustado é o mais propício, conveniente e proveitoso para os cofres públicos.
Fundamentação legal
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
(Artigo 72, V, da Lei 14.133/2021)