Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
07/07/2023
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2023
Data da
ratificação:
07/07/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/07/2023
Valor estimado: R$
13.800,00 (treze mil, oitocentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL DE INCLUSÃO ESPECIAL, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A inclusão de alunos com necessidades especiais nas unidades de ensino é uma conquista importante da sociedade moderna. Para garantir que esses alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e se desenvolvam plenamente, é essencial contar com materiais de inclusão especial adequados. A inclusão é um princípio que visa proporcionar igualdade de oportunidades a todos os estudantes, independentemente de suas habilidades, deficiências ou condições especiais. Trata-se de reconhecer a diversidade presente em nossa sociedade e promover a participação plena e efetiva de todos os indivíduos no processo educacional.
No contexto da educação inclusiva, os materiais de inclusão especial desempenham um papel crucial. Esses materiais são recursos pedagógicos adaptados, que auxiliam os alunos com necessidades especiais a compreender e aprender os conteúdos de forma acessível e significativa. Eles são projetados para atender às necessidades individuais de cada aluno, considerando suas limitações e potencialidades. Os materiais de inclusão especial podem incluir uma ampla variedade de recursos, como livros em Braille para alunos com deficiência visual, materiais táteis para alunos com deficiência auditiva, jogos educativos adaptados, recursos de comunicação alternativa e aumentativa, softwares de apoio ao aprendizado, entre outros.
Ao utilizar esses materiais, os professores podem adaptar suas estratégias de ensino, tornando-as mais inclusivas e eficazes. Isso permite que os alunos com necessidades especiais participem ativamente das atividades escolares, compreendam os conceitos de maneira mais clara e desenvolvam suas habilidades de forma progressiva. Além disso, os materiais de inclusão especial contribuem para a promoção da interação e da socialização entre os alunos. Ao proporcionar recursos adaptados, a escola estimula a colaboração entre os estudantes com e sem deficiência, promovendo o respeito às diferenças e a valorização da diversidade.
É importante ressaltar que a disponibilidade de materiais de inclusão especial não beneficia apenas os alunos com necessidades especiais, mas também toda a comunidade escolar. Esses recursos ajudam a criar um ambiente inclusivo, que valoriza a diversidade e estimula a empatia, o respeito e a solidariedade entre os estudantes. No entanto, a disponibilidade de materiais de inclusão especial nas unidades de ensino ainda é um desafio em muitos lugares. É fundamental que as escolas e os governos invistam em recursos adequados e capacitam os profissionais da educação para utilizá-los de maneira eficiente. Além disso, é necessário que haja uma conscientização e um compromisso contínuo de toda a sociedade em relação à importância da inclusão e da valorização das pessoas com necessidades especiais. Somente com ações integradas e políticas inclusivas poderemos proporcionar uma educação de qualidade a todos os alunos, independentemente de suas diferenças.
Em resumo, os materiais de inclusão especial são fundamentais para garantir a efetiva participação e o pleno desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais nas unidades de ensino. Eles promovem a acessibilidade, adaptam os conteúdos pedagógicos e contribuem para a construção de um ambiente escolar inclusivo.
Resta claro, portanto, que além da justificada necessidade, o vulto da prestação do serviço não ultrapassará a referência permitida pelo próprio Estatuto das Licitações. Sabe-se que, o artigo 24 em seu inciso II, determina que poderá a Administração Pública realizar compra desde que em tese não ultrapasse o teto de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), limite previsto na alínea a, inciso II, do artigo 23, Lei 8.666/93, desse modo, podendo, portanto, ser procedida através da presente dispensa de licitação.
Fundamentando nossa justificativa, vejamos o art. 24, inciso I, da Lei de Licitações.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Justificativa do preço
Dada a exceção com a realização de dispensa de licitação para o caso em tela, a Administração Pública adotou certo rigor na apuração dos preços, que foram coletados em empresas com grande expertise no ramo de comercialização dos produtos em questão. Outrossim, verificou-se que os preços apresentados pelas empresas, formalmente, guardam conformidade uns com os outros e com o mercado regional e estadual, que nos garante uma aquisição com preços justos e adequados e proporcionando ao erário a economicidade que se espera em uma gestão administrativa séria e proba.
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o art. 24, inciso II, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.