Data da portaria: 15/12/2022
Agente: JOSE ANDERSON PEDROSA MAGALHAES
Cargo: VICE-PREFEITO
Secretaria: GABINETE DA PREFEITA
DETERMINAR que se pague ao Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES - Vice-Prefeito - a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 16 de dezembro do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá comparecer a solenidade de sanção da Lei de Ampliação do Programa de Aprendizagem na Idade Certa para Universalização do Tempo Integral nos Municípios. Despesa correrá por conta da verba n° 0101. 04 122 0142 2.001 - 3.3.90.14.00.
Orgão\Empresa: ONDE IRÁ COMPARECER A SOLENIDADE DE SANÇÃO DA LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL NOS MUNICÍPIOS.
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
15/12/2022
* PREFEITO(A) E VICE PREFEITO(A) (LEI MUNICIPAL Nº 1.390, DE 06 DE JUNHO DE 2022. ANEXO I)
COMPARECER A SOLENIDADE DE SANÇÃO DA LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL NOS MUNICÍPIOS.
DETERMINAR que se pague ao Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES - Vice-Prefeito - a importância de R$ 700,00 (setecentos reais), referente a 01 (uma) diária, referente ao dia 16 de dezembro do corrente ano, para fazer face as despesas na cidade Fortaleza/CE, onde irá comparecer a solenidade de sanção da Lei de Ampliação do Programa de Aprendizagem na Idade Certa para Universalização do Tempo Integral nos Municípios. Despesa correrá por conta da verba n° 0101. 04 122 0142 2.001 - 3.3.90.14.00.