Credor: ANTONIA JORGE DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: ***157132-**
Valor contratado: 24.000,00
Valor mensal: 2.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/09/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO DE SAÚDE, LOCALIZADO A RUA ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA, 1073- BAIRRO CENTRO, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE, DESTE MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE
Data da Rescisão: 02/05/2023
Formalização da decisão:
O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria de Saude, inscrita no CNPJ nº 11.372.601/0001-41, representada pela Secretária de SAÚDE, Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a Senhora ANTONIA JORGE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 141.915.713-20, residente e domiciliada a Rua Antonio Joaquim de Sousa, 961, Centro, Nova Russas/CE, doravante designado CONTRATADA, firmam Rescisão Amigável do Contrato n° SS-DL010/2022, decorrente da Dispensa de Licitação nº SS-DL010/22, cujo objeto Locação de 01 (um) imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Centro de Saúde, localizado a Rua Antonio Joaquim de Sousa, 1073- Bairro Centro, junto a Secretaria de Saúde, deste Município, a saber:
JUSTIFICATIVA
O distrato em questão, justifica-se no fato de que no usufruto do prédio locado, e que após implementação de diversos setores na estrutura desta Secretaria, o imóvel não mais se apresenta adequado ao atendimento da finalidade pública.
Tendo em vista que o espaço atualmente não contempla a demanda ora exigida para o funcionamento a que se refere ás dependências, por se tratar de um imóvel cuja localização é de difícil acesso para os usuários que ali frequentam, por se tratar de uma rua que possui um grande fluxo comercial.
Assim, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS , no uso de suas atribuições legais, e considerando a narrativa, resolve de forma amigável, proceder o distrato.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade.
Fundamentação Legal
A presente rescisão fundamenta-se no artigo 79 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e na solicitação da Contratada conforme justificativa acima.
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
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II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma.
Nova Russas/CE, 02 de maio de 2023.