ST-CH001/22.19 CONTRATO ORIGINAL
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CARLOS EDUARDO CAMPOS DE MELO ***967334-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.17 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA EMANUELLE DE SOUSA FRANÇA ***075939-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.16 CONTRATO ORIGINAL
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JOSE ROBERTO MELO MARTINS ***470132-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/22.01 CONTRATO ORIGINAL
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ANDERSON PEREIRA FERREIRA ***368731-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) ANDERSON PEREIRA FERREIRA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor ANDERSON PEREIRA FERREIRA, portador do CPF nº 034.636.873-13, residente e domiciliado Rua Manoel F. De Carvalho, 558 CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.01, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/21.02 CONTRATO ORIGINAL
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ANTONIO JOSE RODRIGUES DE SOUSA ***274038-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor ANTONIO JOSE RODRIGUES DE SOUSA, portador do CPF nº 790.227.403-82, residente e domiciliado Rua Quintino Bocaiúva, 417 Alto da Boa Vista - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.02, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.03 CONTRATO ORIGINAL
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ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA ***252730-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/02/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor ANTONIO MARCOS CORDEIRO DA SILVA, portador do CPF nº 082.425.273-00, residente e domiciliado Rua João Evangelista, 452, Alto da Boa Vista CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.03, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.04 CONTRATO ORIGINAL
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AUGUSTO CEZAR DOS SANTOS SOUSA ***737738-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA, portador do CPF nº 084.417.383-51, residente e domiciliado no Conjunto José Hermenegildo Martins, 04, sem Bairro - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.20, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.05 CONTRATO ORIGINAL
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CARLOS ALBERTO SOUZA CARVALHO ***566471-** |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) CARLOS ALBERTO SOUZA CARVALHO, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor CARLOS ALBERTO SOUSA CARVALHO, portador do CPF nº 131.656.647-14, residente e domiciliado Rua Fazenda Canafístula I - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.17, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.06 CONTRATO ORIGINAL
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CARLOS CEDRO DA SILVA ***796234-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) CARLOS CEDRO DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor CARLOS CEDRO DA SILVA, portador do CPF nº 980.979.623-49, residente e domiciliado PV Cacimba Nova, distrito de Canindezinho - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.06, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.07 CONTRATO ORIGINAL
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CARLOS RONIEL VIEIRA LIMA ***101839-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) CARLOS RONIEL VIEIRA LIMA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor CARLOS RONIEL VIEIRA LIMA, portador do CPF nº 082.410.183-98, residente e domiciliado no Distrito de Miguel Antonio, Casa 02, Zona Rural - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.07, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.8 CONTRATO ORIGINAL
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EDUARDO CARVALHO CARLOS SANTOS ***905635-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/22.09 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO BARBOSA IBIAPINA ***974631-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) FRANCISCO BARBOSA IBIAPINA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor FRANCISCO BARBOSA IBIAPINA, portador do CPF nº 608.397.463-18, residente e domiciliado em Miguel Antonio Casa-02 Zona Rural - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.09, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.10 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO CREMILDO PAIVA ***086735-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
SS-CH001/22.11 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO HUGO LIMA RODRIGUES ***694938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/02/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) FRANCISCO HUGO LIMA RODRIGUES, PARA O FIM QUE A SEPGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor FRANCISCO HUGO LIMA RODRIGUES, portador do CPF nº 084.069.493-84, residente e domiciliado na Rua João Evangelista, 265, Alto da Boa Vista - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.11, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
ST-CH001/22.1 CONTRATO ORIGINAL
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GABRIELLY DIGO DIAS ***934835-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 15.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.2 CONTRATO ORIGINAL
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MARIA CARULINE FIRTADO DE MELO MARTINS ***089730-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 15.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/06/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) MARIA CARULINE FURTADO DE MELO MARTINS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de PSICÓLOGA, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado a senhora MARIA CARULINE FURTADO DE MELO MARTINS, portador do CPF nº 603.793.483-57, residente e domiciliado Rua Leonardo Araújo, Nº 2241 Bairro Vermelho, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que a profissional detêm qualificação para prestação de serviços de PSICÓLOGA, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 01 de junho de 2022.
SS-CH001/22.12 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO JAILSON ALVES DE FARIAS ***899830-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) FRANCISCO JAILSON ALVES DE FARIAS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
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A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor FRANCISCO JAILSON ALVES DE FARIAS, portador do CPF nº 061.389.983-08, residente e domiciliado no Distrito de Miguel Antonio- Zona Rural - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.12, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.13 CONTRATO ORIGINAL
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HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***328537-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/02/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/01/2202
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor HUMBERTO DE OLIVEIRA SOUZA, portador do CPF nº 078.732.853-75, residente e domiciliado na Rua Anastácio R de Carvalho, 197 - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.13, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.14 CONTRATO ORIGINAL
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IAGO DE SOUZA BRAGA ***073376-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) IAGO DE SOUZA BRAGA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor IAGO DE SOUZA BRAGA, portador do CPF nº 144.007.337-69, residente e domiciliado na Rua General Sampaio, Sala 04, Centro - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.14, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.15 CONTRATO ORIGINAL
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JOSE CLAUDIO PORFIRIO ***680434-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) JOSE CLAUDIO PORFIRIO, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor JOSE CLAUDIO PORFIRIO, portador do CPF nº 006.968.043-44, residente e domiciliado na Rua Ribamar Mendes, 33, Universidade - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.15, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.16 CONTRATO ORIGINAL
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MARIO BEZERRA DE SOUSA ***450736-** |
SEC. DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) MÁRIO BEZERRA DE SOUSA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor MÁRIO BEZERRA DE SOUSA, portador do CPF nº 034.545.073-67, residente e domiciliado no Distrito de São Pedro Zona Rural - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.16, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.17 CONTRATO ORIGINAL
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YURI MOURA DE CARVALHO ***736736-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) YURI MOURA DE CARVALHO, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor YURI MOURA DE CARVALHO, portador do CPF nº 077.673.673-63, residente e domiciliado Rua Napoleão Moura, 333 Alto da Boa Vista - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.17, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.18 CONTRATO ORIGINAL
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REGINALDO MENDES DA SILVA ***840333-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/12/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) REGINALDO MENDES DA SILVA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor REGINALDO MENDES DA SILVA, portador do CPF nº 608.384.033-36, residente e domiciliado na Localidade de Bálsamos/Farias de Sousa S/N Zona Rural - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.18, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
SS-CH001/22.19 CONTRATO ORIGINAL
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YURI DA SILVA GOMES ***224631-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CHAMAMENTO PUBLICO, para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS ESPECIALIZADOS EM EXECUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSEGURANDO ASSISTÊNCIA GRATUITA A POPULAÇÃO, QUE IRÁ USUFRUIR DOS ATENDIMENTOS, |
16/02/2022 15.500,00 |
07/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/01/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E O(A) SENHOR(A) YURI DA SILVA GOMES, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, para atender as demandas da Secretaria de Saúde, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS e do outro lado o senhor YURI DA SILVA GOMES, portador do CPF nº 090.322.463-13, residente e domiciliado Rua Maria josé da Costa Madureira, Distrito de Canindezinho - CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissionais AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, especializados em execução e operacionalização das ações e serviços de saúde, assegurando assistência gratuita a população, que irá usufruir dos atendimentos, para atender as demandas da Secretaria de Saúde deste Município.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O presente termo tem a rescisão amigável do CONTRATO ORIGINAL SS-CH001/22.19, em função da execução dos serviços de Agentes de Combate a Endemias objeto do contrato terem sido concluídos até o dia 30 de novembro do corrente ano.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
ST-CH001/22.3 CONTRATO ORIGINAL
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DANIELA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ***741238-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 25.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.4 CONTRATO ORIGINAL
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MARIA LOHANNE CLEMENTE DA COSTA ***480132-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.5 CONTRATO ORIGINAL
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JAMILLE AMBROSIO MADEIRO ***602938-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL CHAMAMENTO PUBLICO, para Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria de INFRAESTRUTURA E URBANISMO, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.6 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SILVA ***238837-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.7 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA BIANCA DE SOUSA LIMA ***443538-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.10 CONTRATO ORIGINAL
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ANA CLARA TEIXEIRA PEREIRA ***820333-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.11 CONTRATO ORIGINAL
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SARA VITORIA PEREIRA PAIVA ***053830-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 31/08/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUt4T1O
DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A)
SENHOR(A) SARA VITÓRIA PEREIRA PAIVA
PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de
VISITADOR DO PROGRMA CRIANÇA FELIZ, para atender as demandas da Secretaria do
Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de
Paiva Bezerra e do outro lado a senhora SARA VITORIA PEREIRA PAIVA, portador do 0FF
n° 09(3.505.383-05, residente e domiciliado à Rua Antônio Carlos, 243, Bairro Vermelho, em
Nova Russas. Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao
CHAMAMENTO PUBLICO ST-CHO01/22, deve-se o fato de que as partes em comum acordo,
e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que o profissional detêm
qualificação para prestação de serviços de Auxiliar Administrativo, com carga horária de 40
horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas
ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no
art. 109, inciso 1, alínea "e" da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda
e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via
administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias,
perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 31 de agosto de 2022.
ST-CH001/22.12 CONTRATO ORIGINAL
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CLEOVANIA DA SILVA VIEIRA ***250537-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.13 CONTRATO ORIGINAL
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EMANUELLA SOUSA CAMELO ***200230-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.14 CONTRATO ORIGINAL
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VITORIA MAISA LINO FARIAS ***089939-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 14.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.15 CONTRATO ORIGINAL
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KATIA MARIA DOS SANTOS SOARES ***734216-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 22.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.24 CONTRATO ORIGINAL
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EBELARDO RODRIGUES DE KIMA FILHO ***372738-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.25 CONTRATO ORIGINAL
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LEANDRO CARVALHO DE LIMA ***339434-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 26/05/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A LEANDRO CARVALHO DE LIMA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado o senhor LEANDRO CARVALHO DE LIMA, portador do CPF nº 028.233.943-46, residente e domiciliado Rua Otaviano Evaristo Castro, Nº 433, Bairro Boa Vista, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se a razões de interesse particulares do próprio contratado, que justificou forma maior, e que não teria condições no momento de cumprir com o pactuado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo que não há motivos para a continuidade da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 26 de maio de 2022.
ST-CH001/22.26 CONTRATO ORIGINAL
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THAMIRES BARBOSA RODRIGUES ***646637-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/04/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) THAMIRES BARBOSA RODRIGUES, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado a senhora THAMIRES BARBOSA RODRIGUES, portador do CPF nº 075.464.663-77, residente e domiciliado Rua Francisco Lopes, S/N, Bairro São Francisco, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se o fato de que as partes em comum acordo, e havendo conveniência para a Administração, tendo em vista que o profissional detêm qualificação para prestação de serviços de ASSISTENTE TÉCNICO CDA VIII, com carga horária de 40 horas, no qual o município pretende contratá-lo para atender as necessidades demandadas ficando decidido descontratar por incompatibilidade no acúmulo de carga horária.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 01 de abril de 2022.
ST-CH001/22.27 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO SERGIO DA SILVA DE SOUSA FILHO ***219333-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 |
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Data da rescisão: 31/12/1969
ST-CH001/22.28 CONTRATO ORIGINAL
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RAIMUNDA ABREU DE SOUSA BRASIL ***080931-** |
SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL Credenciamento de pessoas físicas para a prestação de serviços para atender as demandas da Secretaria do TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme especificações constantes do anexo I do edital |
16/02/2022 13.000,00 |
03/03/2022 31/12/2022 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/04/2022
TERMO DE RESCISÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(A) SENHOR(A) RAIMUNDA ABREU DE SOUSA BRASIL, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
A Rescisão Amigável referente ao termo contratual, cujo objeto é a prestação de serviços de ORIENTADOR SOCIAL, para atender as demandas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Ana Maria de Paiva Bezerra e do outro lado a senhora RAIMUNDA ABREU DE SOUSA BRASIL, portador do CPF nº 505.808.093-15, residente e domiciliado Rua Ribamar Mendes, Nº 252, Bairro Vermelho, CEP: 62.200-000, em Nova Russas, Estado do Ceará.
JUSTIFICATIVA PARA A RESCISÃO: O motivo da rescisão contratual referente ao CHAMAMENTO PUBLICO ST-CH001/22, deve-se a razões de interesse particular do próprio contratado, que justificou forma maior, e que não teria condições no momento de cumprir com o pactuado. Ocorre que a Administração Pública julgou justa a solicitação, entendendo que não há motivos para a continuidade da contratação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS RECURSOS: As partes desistem expressamente do direito ao prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea e da Lei 8.666/93.
DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Administração Pública Municipal de Nova Russas, firma o presente termo em 02 (duas) vias, perante duas testemunhas para que o mesmo possa produzir os efeitos legais.
A rescisão contratual foi feita de forma bilateral.
Nova Russas/CE, 01 de abril de 2022.