SS-CH001/21.21 CONTRATO ORIGINAL
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DAYANE CASTRO BARROS GONDIM ***255533-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.21. CONTRATO ORIGINAL
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IZABELLE HOLANDA MARTINS ***795032-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/01/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.22 CONTRATO ORIGINAL
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JESSICA VERAS AZEVEDO ***281935-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.26 CONTRATO ORIGINAL
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DRIELLE OLIVEIRA CAMELO ***783833-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 385.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.32 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO FELIPE DE SOUSA ***336439-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.33 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA GABRIELLE GOMES MOURA DE FARIAS ***723437-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.34 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA FABRINE MARTINS DE CAVALHO ***964339-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.38 CONTRATO ORIGINAL
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CARLA LUINA ARAUJO DE SOUSA ***693938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.40 CONTRATO ORIGINAL
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MARCUS VINICIUS PORFIRIO LOPES ***146836-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.41 CONTRATO ORIGINAL
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MARCONI DE OLIVEIRA COSTA ***563640-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.41. CONTRATO ORIGINAL
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BRUNA MARIA MENDES LOURENÇO ***906533-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.42 CONTRATO ORIGINAL
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RITA VALESCO ARRUETA CAMELO ***593025-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.43-A CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.44 CONTRATO ORIGINAL
|
FABIOLA MELO MESQUITA ***326839-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 28.600,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.45 CONTRATO ORIGINAL
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NATANE CID BRASIL DE MATOS ***174938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.46 CONTRATO ORIGINAL
|
MARIA ALANA SANTANA DA SILVA ***783933-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.47 CONTRATO ORIGINAL
|
VALDENI MARQUES DE SANTANA ***291231-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.48 CONTRATO ORIGINAL
|
SABRIANA DA COSTA VIANA BONFIM ***534938-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.49 CONTRATO ORIGINAL
|
MIRLA FARIAS AZEVEDO ***794530-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.50 CONTRATO ORIGINAL
|
NIVEA MACIEL DE SOUSA ALVES ***742635-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.51 CONTRATO ORIGINAL
|
KAIQUE HOLANDA MARTINS SOUZA ***948738-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.52 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 39.600,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.52A CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCO KLEBER FERNANDES ARAÚJO ***455438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 77.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.53 CONTRATO ORIGINAL
|
JOSE IVAN MOURA JUNIOR ***751037-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.54 CONTRATO ORIGINAL
|
ANA HERICA DE SOUSA MESQUITA ***499534-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.55 CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCA ANALICE SILVA LIMA ***215635-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 23.100,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.56 CONTRATO ORIGINAL
|
MARCIA ANDREIA CONRADO SANTOS ABREU ***751178-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
03/01/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.56A CONTRATO ORIGINAL
|
CAMILA DA COSTA SOUSA ***810339-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 33.000,00 |
03/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.57A CONTRATO ORIGINAL
|
FRANCISCA NEUMAN FARIAS PAIVA LOPES ***718833-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
|
Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.58 CONTRATO ORIGINAL
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ANA LYLIA LIMA REINALDO ***197031-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.59 CONTRATO ORIGINAL
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OTELINO CUNHA BRAGA FILHO ***504239-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 41.800,00 |
01/03/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.60 CONTRATO ORIGINAL
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JOAO LUCAS DE MENEZES BOTO ***211438-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.63 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCA RAYANNE DEMONTIEZO MOURÃO ***331535-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 38.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.64 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO PEDRO DE SOUSA ***735931-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 9.240,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.65 CONTRATO ORIGINAL
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FRANCISCO PEDRO DE SOUSA ***735931-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 30.800,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.66 CONTRATO ORIGINAL
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BRENO GOMES CARNEIRO DE FREITAS ***174537-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.68 CONTRATO ORIGINAL
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DANIELA HELENA DE SOUZA ***834333-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 60.500,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.69 CONTRATO ORIGINAL
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LUIZ FABIANO MOURA MARTINS ***299823-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 99.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.72 CONTRATO ORIGINAL
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RANNIERI EGIDIO ROLIM DE SOUSA ***953531-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 132.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.
SS-CH001/21.73 CONTRATO ORIGINAL
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VINICIUS ALVES PEDROSA TAVARES ***196131-** |
SECRETARIA DE SAÚDE CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO |
27/01/2021 594.000,00 |
01/02/2021 31/12/2021 RESCINDIDO |
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Data da rescisão: 01/03/2021
Justificativa
Sabe-se que serviços de atendimento em saúde são de uma essencialidade e importância singulares. Deste modo, a Administração Municipal de Nova Russas buscando atender a demanda no início do ano, justamente por considerar que o processo licitatório necessita de tempo, tendo como peculiaridade a morosidade, buscou alternativa rápida e que de forma alguma deixasse seus munícipes a revelia de doenças e males, principalmente neste período em que a Pandemia do Novo Coronavírus consome vidas em todo o Mundo e enfaticamente em nosso país.
Ante a este quadro providenciou o Credenciamento de Profissionais de Saúde, buscando de forma rápida, efetiva e legal a complementação de serviços de saúde. Não obstante a isso, logo providenciou processo licitatório para então atender esse segmento durante todo o exercício de 2021.
Desta feita, após a conclusão do processo licitatório que selecionou empresa que presta serviços de saúde, faz-se necessária a interrupção destes serviços que na sua plenitude atenderam de forma temporária e emergente necessidade tão imprescindível.
Portanto, vez que os serviços regulares e contínuos para todo o exercício foram conquistados por esta Secretaria, não mais necessita-se destes serviços
A Secretaria de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a parte contratada concordou com a rescisão, resolve de forma amigável, atender ao pleito.
Acrescentamos que a rescisão do termo contratual em questão não traz desvantagens ou quaisquer prejuízos à Administração Municipal de Nova Russas, portanto, se mostrando conveniente à esta Municipalidade, uma vez que atendeu seu objetivo porquanto o devido processo licitatório transcorria entre suas fases.