Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: AG 4368 C/C 71147-2
Número do instrumento: 1324791
Vigência: 31/12/2024
Data da publicação: 26/06/2024
Data da celebração: 22/06/2024
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Responsável: GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Informações do objeto
TERMO DE COMPROMISSO Nº 237 /2024. Paic Integral no Município de Nova Russas - Ceará
Justificativa
Atendimento às necessidades de funcionamento da Rede pública municipal.
Plano de aplicação
APDA (A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA) 31/12/2024
Metas
A presente proposta de formalização de convênio e/ou instrumento congênere visa
atender a 318 (trezentos e dezoito) alunos matriculados no 8º (oitavo) ano em tempo integral, do
Município de Nova Russas.
DATA: 22/06/2024 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 636.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO | 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso. |
| OBRIGAÇÕES DA SEDUC | 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |