Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 4368-0 - 0076-2
Número do instrumento: 1357678
Vigência: 31/01/2026
Data da publicação: 12/02/2025
Data da celebração: 31/01/2025
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Responsável: GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Informações do objeto
Termo de Responsabilidade nº 121/2025 Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025. NOVA RUSSAS
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2025, priorizando os residentes na zona rural.
Metas
Assegurar transporte escolar para
100% dos alunos da rede pública
estadual matriculados no
município, conforme o Censo
Escolar 2023, no ano letivo de
2025 (...)
DATA: 29/05/2026 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 25/04/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 12/02/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 140.070,00 | ||
| 0,00 | 140.070,00 | ||
| 0,00 | 140.070,00 | ||
| 0,00 | 140.070,00 | ||
| 0,00 | 140.070,00 | ||
| 0,00 | 140.071,81 |
| Titulo | Descrição |
| OBRIGAÇÕES DOS CONCEDENTES | Agregar ações de melhoria do Transporte Escolar de forma consensual e consorciada entre os municípios, Estado e Instituições de Controle para adequação e compromisso de ajustamento de conduta do atendimento dos serviços de transporte escolar segundo as exigências legais; II Proporcionar ao município todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Responsabilidade, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, observando-se o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo; (...) |
| OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES | I Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2025, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação; |