Institucional

Prefeitura Municipal de Nova Russas

José Anderson Pedrosa Magalhães

Prefeito(a)

Controladoria Geral do Município Mais informações
Alexandre

Controlador Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3.672 -1920

controladoria@novarussas.ce.gov.br

Demutran - Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Mais informações
Antonio Denilson Marques Costa

Diretor do Departamento Demutran

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:00hs ás 13:00hs

(88) 9.9201-4359

demutran@novarussas.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Valcelio Abreu Rodrigues

Chefe de Gabinete

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

gabinete@novarussas.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Dra. Eduarda

Procuradora Geral do Município

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

procuradoria@novarussas.ce.gov.br

Sec. de Agric. e Recursos Hidricos Mais informações
Washington

Secretário Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/n - Patronato - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

agricultura@novarussas.ce.gov.br

Sec. de Infra-estrutura e Urbanismo Mais informações
Antonio Jaime Andre da Silva

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Av. João Gregório Timbó , Nº 1718 - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:00h ás 12:00h e das 14:00h às 17:00h

(88) 3672-1920

seinfra@novarussas.ce.gov.br

Sec.de Administração, Finanças e Controladoria Mais informações
Nonato

Secretário Municipal de Administração e Finanças.

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sextas das 08:00h ás 14:00h

(88) 3672-1920

financas@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Odirlei

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Rua João Gregorio Timbo , Nº S/n - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h

(88) 3672-1920

cultura@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Educação Mais informações
Michelle

Secretário(a) de Educação

Rua Antonio Carlos , Nº 210 - Bairro Vermelho - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

educacao@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Antonio Luiz

Secretário Municipal de Governo

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

segov@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Juventude e Desporto Mais informações
Luis Fernando de Sousa Nunes

Secretário Municipal de Juventude e Desporto

Rua João Gregorio Timbo , Nº S/n - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h

(88) 3672-1920

esporte@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Antonio Paulo Gomes Lima

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Rua Tenente Raimundo do Vale , Nº S/n - Progresso - CEP: 62.000-000

de Segunda A Sextas-feiras das 08h ás 14h

(88) 3672-1920

meioambiente@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento. Instit. e Articulação Mais informações
Andressa Sousa

Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Institucional e Articulação

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

planejamento@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres Mais informações
Izabel Moura

Secretária Municipal de Políticas Públicas das Mulheres

Rua Leonardo Araújo , Nº 1761 - Patronato - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 07:30h A 17:00h e Aos Finais de Semana Atendimento Emergencial

(88) 9.9368-0225

mulheres@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Relações Institucionais Mais informações
Larissa Monteiro Silva

Secretária Municipal de Relações Institucionais

Rua Padre Francisco Rosa , Nº 1388 - Centro - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00hs á 14:00hs

(88) 3672-1920

institucionais@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Juliana Linhares Coelho

Secretaria de Saúde

Rua José Evangelista Carvalho , Nº 389 - Timbaúba - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h ás 14:00h

(88) 3672-1920

saude@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Segurança Pública Mais informações
Antonio Denilson Marques Costa

Secretário Municipal de Segurança Pública

Rua Antônio Gonçalves Rosa , Nº 255 - Universidade - CEP: 62.200-200

de Segunda A Sexta das 08:00hs ás 14:00hs

(88) 3672-1920

seguranca@novarussas.ce.gov.br

Secretaria de Trabalho e Assistencia Social Mais informações
Ana Maria de Paiva Bezerra

Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social

Rua Antonio Gonçalves Rosa , Nº Sn - Universidade - CEP: 62.200-000

de Segunda A Sexta das 08:00h á 14:00h

(88) 3672-1920

setas@novarussas.ce.gov.br

Servico Autonomo de Agua e Esgoto Mais informações
Helter

Superintendente do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

Av. Dr. Almir Farias , Nº 110 - Universidade - CEP: 62.200-000

Segunda A Sexta das 07:30h As 11:30h e das 13:30h às 17:30h

(88) 3672-1212

saae@novarussas.ce.gov.br

ATRIBUIÇÕES: NORMATIZAÇÃO DE ATIVIDADES E REGULAMENTAÇÃO DE PROCESSOS;

FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL

Fiscalizar, autuar e aplicar penalidades por infrações de trânsito

Executar a fiscalização de transportes

O Gabinete do Prefeito busca sempre com determinação e com ética realizar o seu trabalho de forma justa e positiva, com finalidade primordial de desenvolver econômicamente, socialmente e cuturalmente o nosso Municipio.

O Gabinete do Prefeito tem como objetivo, conforme dispõe a Lei nº473/99: I- Assistir ao prefeito nas funções de politicas administrativas; II- assessoramento para os contatos com os demais orgão da prefeitura; III- registrar e controlar as audiências públicas do Prefeito; IV- preparar e expedir correspondências do Prefeito; V- preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; VI- acompanhar junto as repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito; VII- sugerir medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretárias; VIII- Apoiar e assessorar amplo e direto ao Prefeito, inclusive de fiscalização aos atos do Prefeito;

A representação do município, a assessoria jurídica e a gestão da dívida ativa

Representar o município em juízo e em processos extrajudiciais

Desenvolver projetos e programas para o setor agrícola

Promover o desenvolvimento rural

Executar obras de drenagem, sistemas viários, e recuperações estruturais

Regular o uso de vias públicas por veículos e pedestres

Controlar as despesas

Assessorar o prefeito em questões financeiras, contábeis e tributárias

Planeja, Coordena e Executa Políticas Públicas Que Fomentam Manifestações Artísticas, Preservam o Patrimônio Histórico e Desenvolvem o Turismo Local Sustentável

Suas Atribuições Incluem a Organização de Eventos, Gestão de Equipamentos Culturais, Apoio a Artistas e Promoção do Município.

Desenvolver a política educacional do Município em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que concerne a Educação Infantil e Ensino Fundamental

Coordenar e controlar as atividades de organização curricular e de gestão do sistema municipal de ensino em geral, entre outros

Superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos

Coordenar e acompanhar as políticas e programas do governo

Planeja, Coordena e Executa Políticas Públicas Que Promovam o Esporte, Lazer e o Desenvolvimento Integral de Jovens.

Suas Atribuições Incluem Fomentar o Esporte Amador e Escolar, Incentivar Hábitos Saudáveis, Gerenciar Espaços Esportivos e Criar Oportunidades de Inclusão Social e Profissional para a Juventude.

É o Órgão Responsável por Formular, Executar e Fiscalizar Políticas Públicas para a Proteção, Conservação e Recuperação dos Recursos Naturais.

Suas Funções Incluem o Licenciamento de Atividades, Educação Ambiental e Promoção do Desenvolvimento Sustentável.

Coordenar os programas e projetos de fomento de atividades promotoras de aumento de divisas para o Município

Promover a articulação com outros órgãos da administração pública

Compete à Gerência de Enfrentamento e Prevenção à Violência Contra Mulheres, propor, elaborar e executar serviços, programas e projetos de atendimento às mulheres em situação de violência contra a Mulher, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal De Políticas Para A Mulher.

Elaborar, planejar, coordenar e implementar políticas públicas para as mulheres

Coordenar o relacionamento do governo federal com os estados, municípios, partidos políticos e Poder Legislativo

Elaborar estudos políticos-institucionais

Gerir, planejar, organizar e controlar os serviços de saúde do município

Apoiar técnica e financeiramente os municípios na atenção à saúde dos seus munícipes. Estabelecer normas, em caráter suplementar para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde. Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito estadual, a implementação dos Pactos Pela Vida e de Gestão

Formular e implementar políticas de segurança pública e Coordenar as operações da Guarda Municipal.

Integrar as ações de trânsito, mobilidade urbana e defesa civil

PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ATENDIMENTO DOS INTERESSES SOCIAIS E ASPIRAÇÕES DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL; REALIZAR POLÍTICAS SOCIAIS NO COMBATE À POBREZA, A GARANTIA DOS MÍNIMOS SOCIAIS E PROVIMENTO DE CONDIÇÕES PARA ATENDER CONTINGÊNCIAS E A UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS; PROPICIAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO POR INTERMÉDIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS E NO CONTROLE DAS AÇÕES ; COORDENAR PROGRAMAS DE AMPARO À FAMÍLIA, ÀS MULHERES, AO IDOSO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA , À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RISCO; COORDENAR AS POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO, BEM COMO DE COMBATE A TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

Desenvolver e coordenar as políticas de assistência social, segurança alimentar e nutricional e artesanato, promover e garantir as políticas de justiça, de cidadania, de mulheres, de direitos humanos e políticas sobre drogas, e cumprir sua função social em parceria com a sociedade e demais instituições governamentais

OPERAR, MANTER, CONSERVAR E EXPLORAR DIRETAMENTE, OS SERVIÇOS DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTOS SANITÁRIOS, FORNECENDO REFERIDOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO

Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água, esgoto e drenagem pluvial

DECRETO: 030/2026 10/08/2026

10/08/2026

DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 17 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO: 029/2026 07/08/2026

07/08/2026

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 2026, NA CIDADE DE NOVA RUSSAS/CE.

DECRETO: 028/2026 03/08/2026

03/08/2026

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA PADRE JOAQUIM FERREIRA DE CASTRO, ESTABELECE NORMAS PARA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PELOS PERMISSIONÁRIO [...]

PORTARIA: 781/2026 29/07/2026

29/07/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 027/2026 29/07/2026

29/07/2026

DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, CEARÁ, NO PERÍODO ELEITORAL DE 2026, VISANDO ASSEGURAR [...]

PORTARIA: 780/2026 27/07/2026

27/07/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 779/2026 27/07/2026

27/07/2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 026/2026 26/07/2026

26/07/2026

DECRETA LUTO OFICIAL EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SENHORA MARIA DO SOCORRO MARINHO DO CARMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 778/2026 24/07/2026

24/07/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1732/2026 23/07/2026

23/07/2026

ADICIONA A ALÍNEA "O" AO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.266, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Perguntas frequentes FAQ

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O PPA é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1988. Destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. O PPA estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo Governo Municipal ao longo de um período de quatro anos. Tem vigência do segundo ano de um mandato governamental até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O PPA é aprovado pelo Câmara Municipal por uma Lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte. O Plano Plurianual identifica quais são os objetivos e prioridades do Governo, organiza os objetivos em Programas, identifica os Órgãos responsáveis pelas ações governamentais e integra tudo com o orçamento do Município.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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