PRORROGA A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO E DISPÔE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO A COVID-19, NO MUNICÍPIO DE NOVAS RUSSAS, E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRETAMENTO À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
PRORROGA A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO E DISPÇOE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO AO DISTRITO DE NOVA BETÂNIA, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO O CONTÁGIO HUMANO PELA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SOPÃO SOCIAL PARA FAMÍLIAS E/OU PESSOAS EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE, AGRAVADA EM DECORRÊNCIA DA COVID-19.
EATABELECE NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROIBE A COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDA ALCÓLICA, COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO HUMANO PELA COVID- 19 EM NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS RESTRITIVAS DIRECIONADAS À PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO CONTÁGIO HUMANO PELA COVID-19 EM NOVA RUSSAS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PARTILHA DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, QUE INSTITUI O PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS ( COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 EM NOVA RUSSAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a continuidade de medidas restritivas para o enfrentamento ao novo coronavírus,no município de Nova Russas e dá outras providências.
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO ECOMBATE A DISSEMINAÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A DISSEMINAÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM DECRETOS ANTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS.
DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA PELO COVID-19.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS EM DECRETOS ANTERIORES, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS.
PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS Nº 007/20, 008/20 E 009/20, AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS, PELOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, NO EXERCÍCIO DE 2020.
ADOTA NOVAS MEDIDAS PARA O COMBATE A INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO OS EXPEDIENTES DOS DIAS 23 A 27 DE MARÇO DE 2020 EM TODOS OS ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAIS COMO FORMA DE INTENSIFICAR MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONA VÍRUS.
DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E CONTENÇÃO DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS